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Quebra de sigilo de Mariz de Oliveira causa espanto em meio jurídico

Decisão de Juiz da Lava Jato em Brasília em quebrar sigilo causou espanto

Quebra de sigilo de Mariz de Oliveira causa espanto em meio jurídico
Quebra de sigilo de Mariz de Oliveira causa espanto em meio jurídico
Mariz de Oliveira, advogado criminalista, teve o sigilo de seu escritório quebrado pela Lava Jato. Foto: Agência Brasil
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Na última sexta-feira, uma bomba caiu no meio jurídico ante a decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Brasília, em quebrar o sigilo bancário de 15 empresas do grupo J&F, entre elas JBS e Vigor. No entanto, o que chamou a atenção foi a quebra do sigilo escritório do criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, advogado de Michel Temer, um dos alvos da operação.

Reconhecido pela atuação em diversos casos de repercussão durante sua carreira, Mariz de Oliveira é o que se conhece como “cânone” na advocacia criminal. No meio jurídico, é respeitado, admirado pelo seu talento retórico e por sua postura pelo direito de defesa e contra o autoritarismo judicial. Na carreira, por duas vezes Mariz foi presidente da OAB/SP, além de ter sido de Justiça e de Segurança Pública em 1990.

A reação forte foi quase imediata. A Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a qual não muito tempo atrás apoiou toda sorte de empreitada de Lava Jato, em nota manifestou espanto com o fato de a decisão ser de conhecimento da imprensa, ao passo que o escritório atingido sequer teve acesso ou notícia do feito:

“Causou preocupação também o fato de ter sido veiculado apenas pela imprensa, sem que o atingido por medida tão extrema – advogado de combatividade notória e história de lutas em prol das liberdades democráticas -, tenha qualquer informação sobre o que está ocorrendo, ou mesmo que soubesse que estava sendo investigado, conforme afirmou em contato com esta Secional”.

A Secional São Paulo estará pronta para reagir energicamente contra todas as iniciativas no sentido de constranger o livre exercício profissional da Advocacia, concluiu a OAB em nota.

Em nota, Instituto de Defesa ao Direito de Defesa (IDDD), por meio de seu presidente Fabio Tofic Simantob, declarou:

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“A quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira configura claro abuso de poder, ilegalidade inaceitável, que precisa ser imediatamente esclarecida, responsabilizando-se civil e criminalmente os idealizadores desta criminosa investida contra a advocacia. É hora de dar um basta a estas ilegalidades patrocinadas pelos agentes da lei, travestidas de heroísmo oportunista e messiânico. Não se pode mais tolerar que agentes da lei sejam os primeiros a subjugar a legalidade. Quando agem assim, viram agentes da desordem e do caos. O advogado jamais pode ser confundido com seu cliente. O advogado é agente da justiça, como o juiz e o promotor. Presumi-lo comparsa do cliente é a pior forma de subverter o sistema judiciário. É a mais grave agressão ao direito de defesa que pode haver.

Urgem medidas imediatas e enérgicas para fazer cessar esta agressão, que não é contra renomado advogado Mariz de Olivreira, mas contra toda a advocacia brasileira”.

Em nota oficial, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) afirmou que “trata-se de uma situação gravíssima, arbitrária e que viola frontalmente as prerrogativas profissionais da advocacia e o direito de defesa, cuja função social está prevista na Carta da República como um dos pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito”

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