Política

Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Votação está marcada para sexta-feira

Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
Deputados estaduais do Rio de Janeiro no plenário da Assembleia Legislativa do estado – foto: Thiago Lontra/Alerj
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A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira 15 um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira 17. A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.

A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).

“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.

A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.

Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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