Política
As candidaturas fictícias a deputado federal por São Paulo
O caso envolve o PROS na disputa pela Câmara em 2022
Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral acolheu um recurso do PROS e manteve a chapa de candidatos a deputado federal lançada pelo partido nas eleições de 2022. Em julgamento nesta terça-feira 7, a Corte reconheceu a existência de candidaturas femininas fictícias, utilizadas para simular o cumprimento da cota de gênero, mas entendeu que a irregularidade, por si só, não implica a cassação de toda a chapa.
Os ministros concluíram que a anulação só se justifica quando a exclusão das candidaturas fraudulentas compromete o percentual mínimo de participação feminina exigido pela Lei das Eleições.
No caso analisado, o TSE avaliou que, mesmo desconsideradas as candidaturas de laranjas, a legenda ainda atenderia à cota. O PROS lançou 71 candidatos (43 homens e 28 mulheres), mas ninguém foi eleito. Com isso, houve o cumprimento do mínimo de 30% de cada gênero exigido pela legislação.
A Corte se debruçou sobre um recurso apresentado pela sigla contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que, ao reconhecer as candidaturas laranja de Mariana Papaiz e Andréa Pradella, determinou a cassação de toda a chapa.
Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu desse entendimento e votou por reformar a decisão da Corte paulista, condenando as duas à pena de inelegibilidade de oito anos. Seguiram essa posição os ministros Antonio Carlos Ferreira, Cármen Lúcia e Isabel Gallotti — que registrou voto no início do julgamento no plenário virtual, quando ainda integrava o TSE.
A ministra Estela Aranha abriu uma divergência parcial, por considerar que a punição é inviável por depender da ocorrência da fraude à cota de gênero. “A política de cotas não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para a concretização do direito fundamental à participação política de mulheres, voltado à redução de desigualdades que historicamente limitam mulheres em espaços de poder”, explicou ela, em voto acompanhado por André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques.
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