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STF marca o julgamento de ação de Tabata contra Eduardo Bolsonaro
A votação da queixa-crime por difamação ocorrerá no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal julgará entre 17 e 28 de abril uma ação apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação. A votação, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ocorrerá no plenário virtual.
Tabata acionou a Corte após Eduardo criticar, em 2021, um projeto que tratava da distribuição de absorventes. O filho de Jair Bolsonaro (PL) acusou a deputada de agir “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros” e de “querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”.
O relator original da queixa-crime, Dias Toffoli, havia determinado o arquivamento. Um recurso de Tabata, porém, levou o caso ao plenário do STF, que acolheu a ação e tornou Eduardo réu.
Segundo Toffoli, as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar. Moraes, porém, abriu a divergência e prevaleceu, sob o argumento de que a garantia da imunidade “somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta”.
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