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Juiz manda Roberto Jefferson pagar R$ 200 mil a policial ferida por ele em 2022
Agentes tentavam cumprir uma ordem de prisão do ex-deputado federal em Levy Gasparian (RJ)
O juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá condenou Roberto Jefferson a indenizar em 200 mil reais uma agente da Polícia Federal atingida por estilhaços em 23 de outubro de 2022, no momento em que o ex-deputado federal resistia a uma ordem de prisão em Levy Gasparian (RJ).
A ação por danos morais menciona que o ataque de Jefferson empregou três granadas adulteradas com pedaços de pregos e 60 disparos de fuzil em direção aos policiais. A agente que processou o ex-parlamentar teve de passar por uma cirurgia para retirar os estilhaços.
A defesa de Jefferson alegou nos autos que policiais devem ter equilíbrio emocional e resiliência para lidar com situações de alto risco e pressão constante. Buzzinari, contudo, rejeitou o argumento.
“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão”, escreveu, em decisão assinada em 1º de abril.
O magistrado também apontou que a imprensa noticiou amplamente os “resultados danosos” do episódio e que não há qualquer dúvida de que Jefferson foi o autor das agressões contras os policiais.
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