Do Micro Ao Macro

Lei do Microcrédito sancionada por Lula abre nova fase para as microfinanças no Brasil

Legislação distingue pela primeira vez microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças, ampliando o acesso financeiro para a base da pirâmide

Lei do Microcrédito sancionada por Lula abre nova fase para as microfinanças no Brasil
Lei do Microcrédito sancionada por Lula abre nova fase para as microfinanças no Brasil
O Brasil passa a reconhecer legalmente as microfinanças com a sanção da Lei nº 15.364, que atualiza o PNMPO e amplia o acesso ao crédito para empreendedores de baixa renda. O Brasil passa a reconhecer legalmente as microfinanças com a sanção da Lei nº 15.364, que atualiza o PNMPO e amplia o acesso ao crédito para empreendedores de baixa renda.
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O Brasil acaba de dar um passo regulatório que o setor de microfinanças aguardava há anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei nº 15.364, que atualiza o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO) e insere formalmente as microfinanças no ordenamento jurídico federal, com um escopo mais amplo do que o microcrédito tradicional.

A medida beneficia desde pequenos empreendedores até famílias de baixa renda que precisam de crédito para moradia, saúde ou formação profissional.

Três conceitos que passam a ter definição própria

Até agora, microcrédito, microcrédito produtivo orientado (MPO) e microfinanças eram tratados, na prática, como sinônimos. A nova lei separa os três.

O microcrédito produtivo orientado segue como uma modalidade com metodologia própria: financiamento de atividades produtivas de pequenos empreendedores, com acompanhamento técnico e possibilidade de uso de tecnologias digitais.

Já as microfinanças ganham reconhecimento legal como operações voltadas a necessidades de pessoas de baixa renda, empreendedoras ou não. O escopo inclui melhoria habitacional, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.

Quem pode operar e como

A legislação também altera a Lei nº 13.636/2018, que rege o PNMPO, e a Lei nº 9.790/1999, que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) no segmento de microcrédito.

Na prática, as instituições autorizadas a operar no PNMPO poderão destinar parte de sua atuação às microfinanças, dentro dos limites definidos pela nova norma. Organizações da sociedade civil também passam a ter espaço ampliado dentro desse ecossistema.

O tamanho do setor hoje

O programa já tem presença nacional. De acordo com o Relatório de Efetividade do PNMPO 2024, foram atendidos 4,2 milhões de clientes em operações de microcrédito produtivo orientado.

A Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (ABCRED), que coordenou a articulação do projeto no Congresso, reúne 43 instituições associadas e encerrou 2025 com carteira de R$ 1,8 bilhão.

A avaliação do setor

Para a presidente da ABCRED, Isabel Baggio, a sanção representa uma inflexão para o segmento. “Essa lei representa uma conquista histórica para o setor e um passo decisivo para o fortalecimento das microfinanças no Brasil”, afirma.

Segundo ela, o país passa a reconhecer que inclusão produtiva e inclusão financeira precisam caminhar juntas. “O PNMPO tem metodologia própria, foco no empreendedor e papel estruturante no desenvolvimento local. Agora, abrimos espaço para ampliar impacto, escala e capacidade de transformação social”, diz Isabel.

A proposta é de autoria do senador Esperidião Amin, que articulou a Frente Parlamentar de Apoio às Entidades de Microcrédito e Microfinanças no Congresso.

Para Isabel, a aprovação vai além de uma atualização de norma. “Ao reconhecer legalmente as microfinanças como instrumento complementar ao microcrédito produtivo orientado, o Brasil passa a dar um passo mais consistente para ampliar o acesso a soluções financeiras compatíveis com a realidade de milhões de empreendedores e famílias de baixa renda, historicamente sub-atendidos pelo sistema financeiro tradicional.”

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