Política
Fora do baralho
Mesmo após a renúncia, Cláudio Castro sofre condenação no TSE e ficará inelegível até 2030
Parece não ter fim a “maldição” do Palácio Guanabara. No mesmo dia que oficializou sua renúncia, na vã tentativa de contornar a iminente cassação, Cláudio Castro foi condenado, na terça-feira 24, a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico, acusado de usar a máquina pública para a contratação clandestina de 27 mil cabos eleitorais em 2022, um esquema que consumiu 519 milhões de reais dos cofres estaduais. Com a decisão, o agora ex-governador do Rio de Janeiro reencena, à sua maneira, o amargo fim de festa de seus cinco antecessores – todos alvo de cassação ou prisão – e vê seriamente ameaçado seu plano de concorrer ao Senado na chapa que o PL está montando no estado, sob a batuta do senador Flávio Bolsonaro.
O governo estadual é agora chefiado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, que tem até 30 dias – contados desde a renúncia – para realizar eleições indiretas para um mandato-tampão, já que o vice de Castro, Thiago Pampolha (MDB), renunciou após ser indicado para o Tribunal de Contas do Estado. O arranjo, definido em maio do ano passado, deveria deixar o caminho livre para que o então presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, assumisse o governo após a saída de Castro. No entanto, o deputado do União Brasil, que chegou a ser preso em dezembro pela Polícia Federal, também foi afastado, após ser indiciado por obstrução à Justiça em investigações contra o Comando Vermelho.
Os ocupantes dos três principais cargos da política fluminense foram condenados, neste mesmo julgamento, pelo TSE. A decisão não surtirá efeito para Pampolha, abrigado no Olimpo do TCE. Com a renúncia, Castro escapou da cassação, mas não da inelegibilidade. Já Bacellar, que era secretário de Governo à época da eleição de 2022, ficou inelegível e teve seu mandato cassado por 6 votos a 1, acrescentando uma nova complicação ao intrincado quadro eleitoral do Rio. Com a decisão, será preciso realizar nova eleição também para a presidência da Alerj. Desde o afastamento de Bacellar, o cargo é ocupado interinamente por Guilherme Delaroli (PL). O detalhe é a disputa legislativa que provavelmente ocorrerá antes da escolha do mandato-tampão no governo, já que o regimento da Alerj prevê que o presidente deve ser eleito em até cinco sessões após declarada a vacância. Pelo ritmo normal da casa, isso deve acontecer em duas ou três semanas.
Além de eleger o governo-tampão, a Alerj terá de escolher um novo presidente
Para completar o cenário de indefinição, a eleição para o mandato-tampão é objeto de disputa na Justiça após liminar concedida por Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, provocado por ação movida pelo PSD. O ministro determinou para os eventuais candidatos no pleito indireto a observância do prazo mínimo de 180 dias para a desincompatibilização de seus cargos públicos anteriores, o que tira a possibilidade de participação do deputado Douglas Ruas, ex-secretário estadual de Cidades, que será o candidato ao governo pelo PL em outubro.
Se mantida, a decisão de Fux, que ainda precisará passar pelo crivo do plenário do STF, frustrará os planos traçados por Flávio Bolsonaro. O presidenciável do PL queria ver Ruas já na cadeira de governador durante disputa contra o favorito Eduardo Paes, do PSD, que tem o apoio de Lula e do PT. Pelo lado do ex-prefeito do Rio, a liminar também deixa fora um nome que vinha ganhando força internamente, o petista André Ceciliano, ex-presidente da Alerj que deixou este mês a Secretaria de Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
Outra determinação de Fux, a de que o voto para o mandato-tampão seja secreto, também desagradou ao PL. Nesse caso, a justificativa do ministro foi a “situação específica” do Rio de Janeiro. “Um ambiente de proliferação da criminalidade organizada infelizmente ocorre no estado, com a expansão de grupos de narcotraficantes e milícias armadas, inclusive com penetração no meio político. Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda sorte de constrangimentos externos.”
Precaução. Para evitar interferências externas, inclusive do crime organizado, o ministro do STF exigiu voto secreto na escolha do governador interino – Imagem: Gustavo Moreno/STF
Os dois deputados mais experientes da Alerj acreditam na manutenção da decisão de Fux no plenário do Supremo. “Entendo que será mantida porque essa compreensão já aconteceu em casos semelhantes. Não vejo tampouco a Justiça Eleitoral aceitando esse prazo de 48 horas para a desincompatibilização determinado pela Alerj. Se ainda fosse um prazo intermediário, quem sabe”, avalia Carlos Minc, do PSB. Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD, também menciona outros casos e prazos: “A impressão é de que a liminar foi muito bem fundamentada. Como já houve casos de eleição indireta, com manifestações de Dias Toffoli e Gilmar Mendes fixando prazo de 180 dias, acho que há muita chance de a liminar prevalecer”.
Professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral da UFSC, Ruy Espíndola explica que uma eleição indireta estadual não está necessariamente sob o crivo da Justiça Eleitoral. “Ela apenas baixa resoluções que orientam os parlamentos locais. Quanto ao público de candidatáveis, às vezes abre-se para fora, às vezes não, é uma discussão interna”, explica Espíndola. Uma eleição indireta, opina o professor, deveria ser disputada apenas por aqueles que integram a Assembleia, pois são representantes eleitos. “Se você traz pessoas de fora que não são parlamentares para serem candidatos, essa decisão usurpa o voto do eleitor, tira a imediatidade do voto, que é uma garantia constitucional.”
Por ora, o cenário é incerto. “Hoje, você tem um coletivo de deputados que está ligado às candidaturas do PL para a Alerj e o mandato-tampão. Outro é ligado à futura candidatura a governador de Paes. Um terceiro núcleo, que tem vida própria e não sei como vai se posicionar, é o PSOL. E, finalmente, há um quarto, mais flutuante, que ficou sem caminho e agora vai tomar sua decisão”, enumera Corrêa da Rocha. A maior parte desse grupo “flutuante”, espécie de Centrão da política carioca, ainda orbita a figura de Bacellar, que até agora pode ter papel decisivo nas próximas disputas.
Fux tem sido pressionado a rever regras para a eleição indireta no Rio
Apostando também na manutenção da liminar de Fux, a deputada Elika Takimoto, do PT, avalia que a exigência de seis meses para a desincompatibilização restringe potenciais candidaturas e compromete uma disputa mais plural. “Já a decisão pelo voto secreto é adequada, pois reduz a possibilidade de pressões por parte do ex-governador e de seus aliados sobre determinados parlamentares, contribuindo para que a eleição indireta ocorra com maior independência e menor risco de conflitos de interesse.” A parlamentar pede “uma articulação unificada do campo progressista, em conjunto com parlamentares insatisfeitos, com o objetivo de derrotar o projeto político conduzido por Castro e pelo PL”.
No julgamento, o ex-governador teve os votos favoráveis dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Na esperança de um pedido de vista por parte de Mendonça, o que acabou não acontecendo, a renúncia só foi publicada extraordinariamente no Diário Oficial na manhã do próprio dia do julgamento. A defesa de Castro anuncia que agora partirá para os embargos de declaração no TSE e, se necessário, recorrerá ao STF.
De toda forma, a candidatura ao Senado provavelmente será indeferida e, mesmo que Castro obtenha na Justiça uma liminar para concorrer e consiga ser eleito, poderá ter sua candidatura impugnada posteriormente. “É equivocada a ideia de que, se for eleito e diplomado, não haverá problema. A mera declaração de inelegibilidade já vale, independentemente do trânsito em julgado, e o registro no Senado será impugnado. Mesmo se o processo demorar, é possível uma inelegibilidade superveniente, um recurso contra a expedição de diploma, e ele não poderá tomar posse”, alerta Espíndola. •
Publicado na edição n° 1406 de CartaCapital, em 01 de abril de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Fora do baralho’
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