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ECA Digital entra em vigor e muda a regra do jogo para plataformas, famílias e escolas

Entrou em vigor no último dia 17 de março o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A nova legislação, Lei 15.211/2025, foi criada para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e vale para produtos e serviços de tecnologia direcionados […]

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Entrou em vigor no último dia 17 de março o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A nova legislação, Lei 15.211/2025, foi criada para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais e vale para produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou com acesso provável por menores, independentemente de onde a empresa esteja sediada ou de onde a solução tenha sido desenvolvida. 

A lei deixa de tratar a proteção infantil on-line como um tema difuso e passa a impor obrigações concretas a redes sociais, buscadores, jogos, plataformas de streaming, marketplaces, apps de entrega e serviços de conteúdo adulto.

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Verificação de Idade é o ponto de partida

O primeiro ponto central é a verificação de idade. O ECA Digital abandona a lógica frouxa da simples autodeclaração para acesso a serviços restritos. A nova regra exige métodos eficazes para confirmar a idade do usuário, com a ressalva de que os dados coletados para essa checagem não podem ser reaproveitados para publicidade nem para personalização comercial. A mudança atinge diretamente plataformas de apostas, conteúdo pornográfico, marketplaces e aplicativos que vendem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, que passam a ter obrigação de bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a itens proibidos.

O segundo eixo é o da proteção por padrão. O estatuto parte de uma ideia importante: se crianças e adolescentes usam plataformas de massa, essas plataformas precisam nascer ou operar com configuração mais protetiva. Isso inclui exigência de ferramentas de supervisão parental, observância da classificação indicativa, perfis infantis em streaming, mecanismos de bloqueio, restrições de acesso e vinculação de contas de menores de 16 anos às contas dos responsáveis legais nas redes sociais. Em vez de jogar toda a responsabilidade sobre pais e mães, a lei diz que o desenho do produto também precisa proteger.

Conteúdos perigosos e violência. E agora?

O terceiro bloco trata dos conteúdos perigosos e da violência digital. As plataformas passam a ter dever de adotar medidas para prevenir exploração e abuso sexual, assédio, cyberbullying, indução à automutilação ou ao suicídio, violência física, aliciamento, sequestro, publicidade predatória, pornografia e promoção de jogos de azar e produtos tóxicos a menores. Elas também deverão oferecer canais de apoio às vítimas, programas educativos para orientar crianças, famílias, educadores e equipes internas, além de enviar relatórios às autoridades sobre conteúdos removidos ou denunciados e preservar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados aos casos para auxiliar investigações.

Há também um capítulo importante sobre exploração comercial. O ECA Digital proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários. Veda ainda o impulsionamento e a monetização de conteúdos que retratam crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta. No universo dos games, ataca um ponto sensível: as loot boxes ou caixas-surpresa pagas. Jogos eletrônicos com esse tipo de mecanismo devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade. É um recado direto à economia digital baseada em captura de atenção e monetização agressiva da infância.

Maior transparência é lei

Outro ponto relevante é a transparência. Empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão publicar relatórios de transparência para permitir que autoridades e pesquisadores entendam quantas contas foram moderadas, que conteúdos foram removidos e que mecanismos de verificação etária estão em uso. O texto também procura se blindar contra a acusação de censura: segundo a Câmara, a lei proíbe monitoramento massivo e indiscriminado, define critérios transparentes de remoção e restringe quem pode pedir a retirada de publicações às vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção.

Na fiscalização, a ANPD ganha protagonismo. O governo informou que a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora e a criação de carreira específica de fiscalização se conectam diretamente às novas atribuições trazidas pelo ECA Digital. A agência será a autoridade administrativa autônoma responsável por verificar o cumprimento da lei, editar normas complementares, realizar auditorias e estruturar a aplicação do estatuto.

As punições são pesadas. Em caso de descumprimento, as empresas podem sofrer advertência, multa, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. Segundo o Senado, a multa pode chegar a 10% do faturamento. Quando não houver faturamento apurável, a penalidade pode variar de 10reais a 1 mil reais por usuário cadastrado, limitada a 50 milhões de reais. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade no Brasil depende de decisão judicial.

A sociedade precisa agir

A lei, porém, não pode virar mais um marco jurídico admirável no papel e tímido na prática. O próprio Senado já destacou que o desafio agora é a aplicação efetiva. E essa aplicação é necessariamente distribuída. A sociedade civil precisa vigiar, pressionar e denunciar. As famílias precisam acompanhar, orientar, configurar controles e não terceirizar o cuidado. As escolas devem incorporar educação digital, letramento midiático e protocolos de acolhimento para casos de cyberbullying, exposição íntima e violência on-line. Mas a responsabilidade estrutural é das plataformas, porque são elas que desenham as regras de acesso, o alcance do conteúdo, a arquitetura de recomendação e os mecanismos de contato.

Este conteúdo foi criado com auxílio de inteligência artificial e supervisionado por um jornalista do ToqueTec

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