Política
Senado aprova projeto que equipara a misoginia ao crime de racismo
O crime passar a ter pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, na terça-feira 24, a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O crime passar a ter pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O plenário aprovou, por 67 votos a favor e nenhum contra, um texto substitutivo apresentado pela relatora do tema, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O texto aprovado define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A proposta altera o Código Penal, que hoje equipara a misoginia à injúria e à difamação, com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão. O substitutivo da senadora propôs uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina, “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo Thronicke.
“O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou a parlamentar.
Apesar da aprovação sem votos contrários, o projeto chegou a suscitar divergências entre os parlamentares. Enquanto alguns senadores o apontavam como uma defesa da família e das mulheres, outros temiam riscos à liberdade de expressão e banalização da Lei de Racismo.
Ainda durante a votação, a senadora acatou uma das quatro emendas apresentadas em Plenário pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A sugestão de Girão altera a ementa da Lei do Racismo, ao incluir a referência aos crimes resultantes de discriminação: preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia. Hoje, a ementa da lei faz referência apenas aos “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
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