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O revés do PL no TSE em ação contra homenagem a Lula no Carnaval do Rio

O corregedor-geral eleitoral rejeitou um pedido da sigla pela produção antecipada de prova

O revés do PL no TSE em ação contra homenagem a Lula no Carnaval do Rio
O revés do PL no TSE em ação contra homenagem a Lula no Carnaval do Rio
Lula participou do desfile da Acadêmicos de Niterói. Foto: Eduardo Hollanda/RioCarnaval
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Antonio Carlos Ferreira rejeitou, nesta quinta-feira 19, um pedido do PL pela produção antecipada de prova em um processo contra o presidente Lula (PT) devido ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o petista no Carnaval do Rio de Janeiro.

O objetivo do partido de Jair Bolsonaro era fortalecer uma ação de investigação judicial sobre o caso, já em tramitação na Corte.

Ao rejeitar a solicitação, Ferreira — corregedor-geral eleitoral — apontou que grande parte das informações que o PL busca corresponde a dados públicos. Assim, escreveu o ministro, o que a legenda tenta é utilizar o processo judicial para “organizar e consolidar dados públicos dispersos, o que não caracteriza, propriamente, a necessidade de intervenção judicial”.

Ferreira apontou não haver demonstração de que órgãos públicos ou empresas tenham negado a disponibilização das informações.

“A pretensão do requerente revela, na verdade, a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas.”

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