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Complacência inexplicável

Nada justifica a demora no desfecho do processo contra Cláudio Castro

Complacência inexplicável
Complacência inexplicável
Corda bamba. O governador não tem motivos para rir. E se sente abandonado – Imagem: Rafael Campos/GOVRJ
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Na terça-feira 24, após sucessivos adiamentos, o Tribunal Superior Eleitoral deverá retomar o julgamento do processo de cassação de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro. A ação está parada desde o pedido de vista de Kassio Nunes Marques, um dos sete integrantes da Corte. Até o momento, há dois votos a favor da perda de mandato, um da relatora Isabel Galotti e outro de Antônio Carlos Ferreira. Nunes Marques promete devolver o inquérito e proferir seu voto antes do prazo limite de 60 dias, o que deixou o entorno do governador de sobreaviso. Para Castro, a “pressa” do magistrado é uma prova do abandono pelos aliados bolsonaristas.

O processo desenrola-se desde 2022. O governador foi absolvido pelo TRE fluminense, mas o Ministério Público recorreu à instância superior. Galotti proferiu seu voto contundente pela cassação em novembro passado. A relatora descreve o uso da máquina pública com finalidade eleitoral, com ações que incluíram a contratação de 27 mil funcionários em período eleitoral, a utilização de Recibos de Pagamento Autônomo com saques em espécie e expansão de programas sociais. O uso eleitoreiro de dinheiro do contribuinte, segundo a juíza, estendeu-se a inaugurações e promoções institucionais vinculadas às candidaturas de Castro e aliados, com a prática de descentralização orçamentária estimada em 519 milhões de reais.

Por crimes menos graves, outros políticos perderam o mandato

O governador, anotou a relatora, “ocupou posição central na arquitetura e execução do esquema ilícito” que utilizou a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e a Fundação Ceperj para rea­lizar as contratações e os repasses ilegais. “Instituições com relevantes funções sociais foram desvirtuadas para servir de fachada ao esquema de cooptação de votos”, afirmou. Castro, prossegue a magistrada no voto, “não somente anuiu, mas autorizou” o esquema cujo objetivo “não era atender ao interesse público, mas sim criar uma rede de apoiadores remunerados com verbas estaduais para promover a imagem do governador e seus aliados”.

Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a condenação com base na Lei Complementar 64, de 1990, exige a demonstração clara de abuso de poder político ou econômico com impacto na legitimidade das eleições. “Em tese, os elementos apontados pela relatora são suficientes para a condenação, desde que amparados em prova robusta, grave e inequívoca”, afirma o advogado Ruy Espíndola, professor de Direito Constitucional e de Direito Eleitoral e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. O advogado eleitoral Hélio Silveira ressalta: “A relatora provavelmente indicou a gravidade da conduta do agente público para embasar seu voto pela cassação”.

Um assessor do TSE afirma que nos corredores do tribunal a condenação de Castro, além daquela do vice-governador Thiago Pampolha (hoje no Tribunal de Contas do Rio) e do ex-presidente da Assembleia Legislativa ­Rodrigo ­Bacellar, réus no mesmo processo, é tida como “quase certa”. Pelas contas, entre os cinco ministros restantes, o governador teria os votos favoráveis de Nunes Marques e André Mendonça, a dupla de indicados por Bolsonaro ao STF. Além da dupla, estão na fila para votar Floriano Azevedo, Estela Aranha e Cármen Lúcia. A presidente do tribunal demonstrou disposição em acelerar os trabalhos. “A continuidade da análise do processo está desde já incluída na pauta do dia 24 e fica convocada também sessão extraordinária para o dia 25”, anunciou. Caso Mendonça peça vista, o julgamento poderia ser retomado no fim de maio, antes da transferência do comando do TSE para Nunes Marques.

Contundência. O voto de Isabel Galotti, relatora, radiografa o esquema – Imagem: Emerson Leal/STJ

O tempo tem sido o grande aliado do governador contra a cassação e a inelegibilidade, pois, se eleito e nomeado ao Senado antes do trânsito em julgado, a condenação, na prática, ficaria sem efeito. A decisão de Nunes Marques de devolver rapidamente o processo fez Castro se sentir ameaçado. Em reunião com secretários, aliados e dirigentes do PL no dia seguinte ao voto de Antônio Carlos Ferreira, ele afirmou estar “repensando” a candidatura ao Senado e avaliando a possibilidade de permanecer no cargo até que sejam “esgotados os últimos recursos”.

O PL espera que o governador deixe o cargo até abril. Por conta da ida de Pampolha para o Tribunal de Contas e o afastamento de Bacellar por proteção a integrantes do Comando Vermelho, a linha sucessória se esfacelou e seria preciso realizar uma eleição indireta para a função até a posse do eleito em janeiro do próximo ano. O acordo passa pela eleição do deputado estadual­ ­Douglas Ruas, ungido por Flávio Bolsonaro como candidato do PL ao governo estadual. A ideia é entregar a máquina pública a Ruas e ampliar as chances de um adversário do prefeito da capital, Eduardo Paes, do PSD, favoritíssimo.

O ritmo da ação no TSE afeta o processo de sucessão no Rio de Janeiro

Caso Castro decida, no entanto, permanecer no cargo, mas vier a ser condenado antes de 5 de julho, a lei determina a realização de eleições diretas extraordinárias, o que significaria um safanão no tabuleiro político até aqui montado tanto pelo PL quanto pelo prefeito do Rio, que tem o apoio do presidente Lula. No lado bolsonarista, Ruas pode até concorrer, embora uma eventual derrota o enfraqueceria – e também ao filho 01, pré-candidato à Presidência da República – em outubro. No lado de Paes­, a dificuldade é encontrar um nome forte, que não ele próprio, para disputar uma eventual eleição “fora de época”. Todos concordam que antecipar a disputa seria péssimo.

“Eleições diretas implicam uma reconfiguração completa das articulações feitas até agora. Será necessário que o eventual candidato aceite esse relativo sacrifício que é concorrer nas eleições extras e se retirar da corrida eleitoral em outubro”, diz Mayra Goulart­, cientista política e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Por outro lado, é muito arriscado o lançamento de nomes sem nenhuma viabilidade eleitoral. “Um partido ou força política à direita ou à esquerda que lance um candidato e tenha um mau resultado pode ver diminuir a confiança dos eleitores. Caso Paes ou Flávio Bolsonaro apoiem alguém que tenha um resultado muito ruim, isso os prejudica”, destaca Goulart.

Cientista político e professor da ­PUC-Rio, Ricardo Ismael afirma que uma eleição direta extraordinária por conta de uma eventual cassação de Castro aumentaria a incerteza no cenário político atual. “Se decidir concorrer, Paes despontaria como favorito, já que lidera as pesquisas eleitorais mais recentes.” O xis da questão é que, se concorrer no pleito extra, o candidato do PSD estaria queimando um mandato e acabando com a possibilidade de uma candidatura à reeleição para o Palácio Guanabara em 2030.

Prazo. Cármen Lúcia, presidente do TSE, atua contra a protelação do julgamento – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sair desse impasse depende da decisão judicial de antecipar as eleições de outubro. “É muito difícil de acontecer. Não há previsão legal ou constitucional para isso”, diz Silveira. Para Espíndola, o que pode gerar tensão no caso e suas consequências, se confirmada a posição condenatória da relatora, é a combinação entre decisão judicial, seus efeitos e o calendário político. “A controvérsia pode surgir na definição do momento da vacância, do regime aplicável, se eleições diretas ou indiretas, e das regras do processo na esfera estadual.”

A boia de salvação de Castro talvez seja uma nomeação à vaga aberta no Tribunal de Contas Estadual por Domingos Brazão, condenado a 76 anos de prisão pelo assassinato da vereadora Marielle Franco. Trata-se de um prêmio de consolação a ser negociado tanto com os bolsonaristas quanto com os parlamentares da Assembleia Legislativa ávidos pelo cargo. “A Lei Eleitoral não impede que um governador seja indicado ao TCE logo após deixar o cargo. A inelegibilidade não se confunde com a suspensão de direitos políticos, ela limita o direito de candidatura, mas não impede o exercício de outras funções públicas”, afirma Espíndola. Para Silveira, se o governador renunciar e mantiver os direitos políticos pode, após os trâmites legais e constitucionais, ser nomeado conselheiro do TCE. “Mas ele essencialmente depende do que sairá do TSE no dia 24.” •

Publicado na edição n° 1405 de CartaCapital, em 25 de março de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Complacência inexplicável’

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