Educação

Sem aula, sem salário: professoras temporárias grávidas enfrentam limbo na rede estadual paulista

Mudanças nas regras de atribuição de aulas e avaliação de desempenho deixaram gestantes da chamada ‘categoria O’ sem remuneração, apesar da estabilidade provisória prevista em lei

Sem aula, sem salário: professoras temporárias grávidas enfrentam limbo na rede estadual paulista
Sem aula, sem salário: professoras temporárias grávidas enfrentam limbo na rede estadual paulista
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o secretário de educação, Renato Feder. Créditos: Divulgação / Governo de SP
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Os últimos meses da gravidez de Roberta Rieger têm sido marcados por angústia e insegurança. Se não bastasse o fato de ter que lidar com uma gravidez de risco, e limitações de saúde, a professora se viu sem trabalho, sem salário, e limitadas as chances de prever conforto à chegada de seus filhos gêmeos.

Docente temporária da rede estadual paulista, Roberta integra a chamada categoria O, regime de contratação por tempo determinado usado pelo governo de São Paulo para suprir a falta de professores efetivos. Sem estabilidade funcional nos moldes do servidor concursado e sujeita à atribuição periódica de aulas, ela diz ter sido afastada da escola onde trabalhava, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, e desde então permanece sem salário e sem perspectiva concreta de retorno.

O caso não é isolado. Dados do Dieese indicam que mais de 35 mil professores temporários tiveram contratos rompidos com a Secretaria Estadual da Educação. Desse total, mais de 14 mil perderam seus postos entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano. Entre os afetados, há gestantes que relatam ter ficado sem remuneração mesmo com vínculo formal mantido.

Regras alteradas e informações desencontradas

Desde 2016, a contratação de professores temporários na rede estadual paulista ocorre por meio de Processo Seletivo Simplificado, o PSS, previsto em edital. Em fevereiro deste ano, porém, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) alterou as regras e passou a exigir que docentes com contratos rompidos após avaliações negativas de desempenho só possam firmar novo vínculo depois de passar novamente por esse processo seletivo.

A mudança ampliou a insegurança de profissionais da categoria O, já submetidos a vínculos precários e à instabilidade na atribuição de aulas.

Roberta ingressou na rede em maio de 2025 por meio de um cadastro emergencial, com contrato provisório de três anos. Segundo ela, não foi informada de que, apesar disso, precisaria participar do PSS de 2025 para disputar aulas no ano letivo de 2026. As inscrições para o processo ocorreram entre 15 de maio e 13 de junho do ano passado, e a prova foi aplicada em 24 de agosto.

Em novembro, ao tentar participar da etapa de confirmação de atribuição de aulas para o ano seguinte, pelo sistema da Secretaria Escolar Digital, Roberta afirma ter encontrado um erro na plataforma. Procurou a direção da escola, a Diretoria de Ensino e a Secretaria da Educação, mas diz ter recebido apenas respostas vagas.

“Eu fui atrás da direção escolar, da diretoria de ensino, da secretaria de educação e ninguém me ajudava. Eles só falavam: ‘Fica tranquila, a gente tá verificando’. Com isso, o prazo foi passando”, relata.

Ainda em dezembro, em meio ao impasse, ela conta ter sido orientada por uma gerente de organização escolar a redigir, de próprio punho, uma carta abrindo mão da designação na escola onde atuava — o que se recusou a fazer. Com o encerramento do ano letivo, foi informada de que seu desempenho havia sido classificado como baixo, em “farol vermelho”, avaliação que impediria sua continuidade na unidade.

“Na verdade, era só mais uma forma de me tirar da escola, e até então ninguém sabia como ficaria a minha situação”, diz.

Mensagem enviada à docente por uma gerente de organização escolar atestando o seu estado de ‘interrupção de exercício’ durante a gravidez. Créditos: Reprodução

Vínculo mantido, mas sem remuneração

Somente em fevereiro, segundo Roberta, veio a informação de que ela se encontrava em “interrupção de exercício” — condição atribuída, em geral, a professores da categoria O que perdem suas aulas por motivos como retorno do titular ou fechamento de turma, mas permanecem com o contrato ativo por determinado período.

Na prática, porém, a manutenção formal do vínculo não significou continuidade de renda. Roberta afirma que não recebeu salário em março e segue sem previsão de pagamento em abril.

“Eu sigo na angústia desde novembro, passando por consultas com psicóloga. Já tenho uma filha menor de idade e, com toda essa situação, não disponho dos recursos materiais que preciso para suprir minhas demandas pessoais”, conta. Ela encaminhou pedido de licença ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e aguarda retorno.

Na letra da lei, a professora deveria estar protegida pela estabilidade provisória garantida à gestante. Em 2023,o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral, segundo a qual a trabalhadora grávida tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, público ou privado, inclusive em vínculos por prazo determinado. Em março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho também alterou sua jurisprudência para reconhecer esse direito no caso de gestantes contratadas em regime temporário.

“Agora, que estabilidade provisória é essa que impõe a um servidor ficar sem salário e sem qualquer previsão de rendimentos durante a gestação?”, questiona a docente.

Outros relatos

Outra professora temporária de Osasco, Letícia Martinez Souza, também relatou à reportagem ter enfrentado pressão durante a gravidez. Segundo ela, as faltas para acompanhamento médico eram tratadas como ameaça ao próprio vínculo.

“Meu filho tem problemas cardíacos, e eu tinha que fazer exames quase toda semana para acompanhar a evolução dele. Eu era ameaçada de perder o contrato por faltas”, afirma. “Isso me gerou um estresse ridículo.”

Letícia desenvolveu pré-eclâmpsia e precisou se afastar do trabalho antes do previsto. Agora, depois de cumprir a licença-maternidade, afirma ter sido informada de que também está em “interrupção de exercício”, sem perspectiva concreta de remuneração ou retorno imediato às aulas.

“Fui informada de que teria que manifestar interesse pelas aulas e ver se tem demanda”, diz. A professora afirma ter realizado o PSS de 2025 para disputar aulas neste ano letivo.

“Eu estou desesperada. A minha renda era a principal da família. A renda do meu marido paga a prestação da nossa casa e só. Não dá para fazer compra, não tenho frutas para dar para os meus filhos. E eu tenho um bebê com necessidades especiais”, lamenta.

Precarização e disputa judicial

Para a conselheira estadual da Apeoesp Elisângela Calmon, que acompanha o caso de Roberta, os episódios revelam um padrão de precarização e violência institucional contra professores temporários, em especial mulheres grávidas.

“É um governo muito difícil, que não respeita a lei, gestantes, e nem professores doentes. Acho que nunca na história deste País professores foram tão atacados”, afirma.

A deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), professora concursada da rede pública municipal, vê nos relatos uma política que afeta especialmente mulheres, maioria no magistério.

“É uma política institucional machista, um desrespeito a nós, que historicamente somos as mais imbricadas do cuidado, seja com crianças ou pessoas mais velhas.”

A parlamentar obteve recentemente uma liminar para barrar a Resolução Seduc nº 19/2026, que previa a exigência de um novo Processo Seletivo Simplificado para docentes com contratos extintos após avaliação negativa.

“Os professores já passam por esse processo. Trata-se de mais uma manobra do governo de São Paulo para excluir pessoas do processo de recontratação”, afirma.

Ao conceder a liminar, em 13 de março, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que vincular a recontratação dos professores a um PSS já realizado no ano anterior impõe “uma barreira intransponível e retroativa ao reingresso funcional de milhares de professores cujos contratos foram extintos no início de 2026”.

Na decisão, o magistrado também destacou que os temporários já são maioria na rede: cerca de 94 mil, diante de uma média de 89 mil professores efetivos. “Essa situação em si já compromete severamente o dever de concurso público”, observou. E completou: “Criar obstáculos infralegais abruptos para a força de trabalho temporária, que hoje sustenta a maior parte da rede, agrava a precariedade e o risco de descontinuidade pedagógica”.

O governo Tarcísio recorreu, mas sofreu nova derrota. Em decisão de 7 de abril, o mesmo juiz manteve a liminar e deu prazo de 15 dias para que o governo comprove seu cumprimento.

O que diz a Secretaria da Educação

Procurada, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou, em nota, que os casos citados na reportagem são de docentes temporários da categoria O que não atribuíram aulas para o ano letivo de 2026.

Segundo a pasta, a atribuição de aulas dessa categoria segue critérios objetivos e exige a participação dos professores nos processos regulares realizados ao longo do ano. “Nesse modelo de contratação (temporário), a remuneração está vinculada à efetiva atribuição de classes e aulas. Portanto, quando não há aulas atribuídas, não há exercício de regência nem remuneração associada”, afirma a secretaria.

A Seduc acrescenta que o vínculo contratual com o Estado permanece mantido, assim como os direitos previstos em lei, inclusive os relacionados à licença-maternidade.

De acordo com a pasta, a estabilidade provisória assegurada às gestantes, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, garante a manutenção do vínculo durante a gestação e a licença-maternidade. “Esse direito vem sendo integralmente observado pela pasta”, diz a nota.

Sobre a decisão liminar, a Secretaria afirmou que todas as determinações judiciais são rigorosamente cumpridas nos termos em que são oficialmente comunicadas à administração.

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