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Por que Florianópolis tem a tarifa de ônibus mais cara do País?

Subsídios municipais e planilhas de custos desatualizadas explicam a ‘liderança’ da capital de Santa Catarina

Por que Florianópolis tem a tarifa de ônibus mais cara do País?
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis
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Florianópolis (SC) se tornou em 2026 a capital com a tarifa de transporte coletivo mais cara do Brasil: 7,70 reais. A grande questão é entender como essa elevação no preço se explica diante do aumento substancial do subsídio mensal pago pela prefeitura às empresas do transporte coletivo: 11 milhões de reais por mês. Em 2025, a receita dessas empresas foi de 25 milhões de reais mensais, o que corresponde a praticamente 40% do valor da tarifa.

Em 2024, Florianópolis gastou 118 milhões de reais em subsídios, montante maior que aquele pago às empresas pelos nove principais municípios de Santa Catarina, que, juntos, gastaram 90 milhões de reais em subsídios e mantiveram tarifas mais baixas que a da capital, segundo o banco de dados ND Notícias de Florianópolis.

O que a prefeitura de Florianópolis tenta explicar — sem sucesso — é que essa grande elevação no preço da tarifa ainda se deve à pandemia, que, à época, teria provocado a queda no número de passageiros, número que, segundo a prefeitura, ainda não se recuperou totalmente. Esse argumento tem sido utilizado por prefeituras e operadoras do transporte coletivo em todo o País, mas é contestado por razões evidentes. Não houve uma queda tão grande na demanda que pudesse ser atribuída apenas à pandemia, pois a maioria dos trabalhadores que utilizam o transporte coletivo não exerceu trabalho remoto. Trata-se, em grande parte, de trabalhadores do setor de serviços, que foram obrigados a permanecer presencialmente em seus locais de trabalho.

O grande fator determinante dessa aludida queda no número de passageiros está, sim, relacionado à metodologia de cálculo dos custos tarifários, baseada na divisão do custo operacional total pelo número de passageiros transportados por quilômetro rodado (Índice de Passageiros por Km – IPK). Esse sistema entrou em colapso, pois tais custos operacionais estão desatualizados, uma vez que foram definidos em meados da década de 1980 pelo Grupo Executivo da Política de Transportes do governo federal (GEIPOT), por meio de uma planilha de custos tarifários que não foi atualizada periodicamente. Essa planilha contém vários parâmetros de custos inerentes aos insumos utilizados na operação do sistema de transporte coletivo, além de custos administrativos. Os itens combustíveis, peças e pessoal têm maior peso nesses custos, representando mais da metade do total.

E aqui podemos demonstrar a falácia dessa metodologia: basta revelar que, à época de sua criação, nos anos 1980, os ônibus tinham motores de primeira geração, com alto consumo de combustível, enquanto hoje os motores são de quinta geração, eletrônicos e altamente econômicos. O item Pessoal, que representava 45% dos custos, hoje, com a cobrança eletrônica, teve seus custos reduzidos pela metade, em razão de milhares de demissões de cobradores.

Toda essa diminuição de custos não impactou na redução das tarifas, que continuam sendo cobradas com os antigos parâmetros tarifários. Mesmo com a queda do número de passageiros, continua-se aplicando o IPK, cuja redução, decorrente da diminuição do número de passageiros, segue sendo dividida pelo custo operacional não atualizado, o que fez explodirem os preços das tarifas do transporte coletivo em todo o País.

Quem está pagando essa diferença entre a tarifa cobrada dos usuários e a paga aos empresários são as prefeituras, na forma de subsídios, que são recursos extraídos dos orçamentos públicos. O que constatamos é que os custos são mais ou menos homogêneos no País, acompanhando o índice da inflação, enquanto o que se revela são tarifas muito desproporcionais, como vemos em Florianópolis em relação às demais cidades brasileiras. Isso pode ser explicado pelo descontrole dos órgãos de gestão do transporte coletivo em cada município.

A situação se agrava com a falta de transparência dos custos operacionais do transporte coletivo nas cidades brasileiras. Os conselhos de transporte e os conselhos das cidades, muitas vezes dominados por empresários e membros das administrações públicas, impedem essa transparência. Soma-se a isso a omissão das câmaras municipais, dos tribunais de contas, que não fiscalizam adequadamente o transporte coletivo, e do Ministério Público, que não atua com o rigor necessário, o que acaba favorecendo essa superexploração da população, que chega a comprometer em torno de 30% de sua renda com o transporte coletivo.

O quadro é tão grave que, em pequenas, médias e, hoje, em algumas grandes cidades, diante da explosão dos preços das tarifas e da queda do número de passageiros, 140 municípios implantaram a tarifa zero. Isso ocorreu porque, sem qualquer legislação federal, tiveram de assumir o transporte público, à medida que as empresas operadoras romperam unilateralmente os contratos.

Essa grave realidade do transporte público, somada à luta pela tarifa zero desde a gestão de Luiza Erundina — quando o projeto de lei da Tarifa Zero foi derrotado na Câmara Municipal de São Paulo, em 1994 — e à luta contra a elevação das tarifas de ônibus nas jornadas de 2013, obrigou prefeituras a pressionarem o governo federal e o Congresso Nacional a aprovarem medidas para enfrentar essa situação. Isso levou à aprovação, por iniciativa da deputada federal Luiza Erundina (PSOL), do artigo 6º da Constituição Federal, que torna o transporte público um direito equivalente à educação e à saúde. No momento, está em tramitação no Congresso Nacional o Marco Regulatório do Transporte Coletivo, que torna possível o financiamento da tarifa zero pelos três entes da Federação: União, estados e municípios.

Essa legislação, porém, não é suficiente para resolver o grave problema do custo da tarifa do transporte coletivo e das tarifas abusivas sem uma profunda modificação da planilha de custos tarifários, apropriando-se dos ganhos dos avanços tecnológicos e operacionais e intervindo nos oligopólios das empresas que controlam o transporte coletivo nas cidades brasileiras, para que se tenha, efetivamente, o controle de todo esse sistema operacional e, assim, se possa implantar um preço justo nas tarifas do transporte coletivo no País.

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