Educação

Justiça suspende lei que permitia uso da Bíblia como ‘material paradidático’ em escolas de Salvador

Órgão Especial do TJ-BA entendeu que a norma representa uma invasão às competências da União e viola o princípio da laicidade do Estado

Justiça suspende lei que permitia uso da Bíblia como ‘material paradidático’ em escolas de Salvador
Justiça suspende lei que permitia uso da Bíblia como ‘material paradidático’ em escolas de Salvador
Fachada do TJ-BA. Foto: Flickr/Conselho Nacional de Justiça
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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia mandou suspender, na última quarta-feira, os efeitos de lei que permitia o uso da Bíblia como “material paradidático” nas escolas municipais de Salvador. A regra havia sido aprovada pelos vereadores da capital baiana e sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em novembro passado.

Todos os integrantes do Órgão Especial do TJ-BA endossaram a posição do relator, desembargador Paulo Chenaud.

Na avaliação do magistrado, a lei em questão representava uma invasão às competências da União e violava o princípio da laicidade do Estado. “A instituição de conteúdo pedagógico de natureza religiosa pode afetar a liberdade religiosa e comprometer a laicidade estatal”, considerou o desembargador.

Outro ponto citado no acórdão é a possível interferência do Legislativo na gestão administrativa da educação. “A edição de lei de iniciativa parlamentar que institui a Bíblia como recurso paradidático pode configurar usurpação da competência do Poder Executivo”, frisou Chenaud.

O caso foi parar no tribunal em ação movida pelo PSOL. A legislação sancionada por Reis permitia que a leitura da Bíblia fosse usada como recurso paradidático nas escolas públicas municipais e também em instituições privadas da capital baiana. Segundo a lei, histórias bíblicas poderiam auxiliar projetos pedagógicos em disciplinas como História, Literatura, Filosofia, Artes e Ensino Religioso. Nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades, ainda conforme o texto.

No entendimento do relator, porém, ainda que a participação fosse facultativa, a atividade poderia ter impacto indireto na rotina escolar. Isso porque o uso de conteúdos religiosos em disciplinas obrigatórias poderia afetar estudantes que optassem por não participar. Por isso, diante da proximidade do início do ano letivo, o TJ-BA entendeu que era necessário suspender imediatamente a norma para evitar efeitos práticos nas escolas. A decisão vale até o julgamento em definitivo do caso.

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