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Relator da ONU diz que EUA faz execuções extrajudiciais com bombardeios no Caribe
O governo Trump nunca apresentou provas que permitam afirmar que os barcos atacados estavam efetivamente envolvidos em atividades de tráfico
O relator especial da ONU para a luta contra o terrorismo e para os direitos humanos, Ben Saul, acusou nesta sexta-feira 13 os Estados Unidos de cometer “execuções extrajudiciais” em seus bombardeios antidrogas em águas do Caribe e do Pacífico.
O governo do presidente americano, Donald Trump, mantém desde setembro passado uma agressiva campanha marítima dirigida contra embarcações de supostos traficantes, que deixou mais de 150 mortos.
“Essas execuções extrajudiciais em série violam gravemente o direito à vida”, disse Saul em um vídeo exibido durante uma audiência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na Cidade da Guatemala, onde foi abordada a questão do deslocamento militar americano na região.
Durante sua intervenção na audiência do período de sessões da CIDH, o relator acrescentou que “os Estados Unidos mataram ilegalmente” os supostos narcotraficantes “em ataques militares não provocados”.
“Infelizmente, os Estados Unidos estão respondendo com uma violência supostamente legal que viola flagrantemente os direitos humanos em sua falsa guerra contra o chamado narcoterrorismo”, afirmou.
O governo Trump nunca apresentou provas que permitam afirmar que os barcos atacados estavam efetivamente envolvidos em atividades de tráfico.
Segundo o relator, nas operações morreram 151 pessoas, enquanto o diretor da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês), Jamil Dakwar, que participou da audiência, afirmou que o número chega a cerca de 157 mortos, três sobreviventes e nove desaparecidos.
O representante dos Estados Unidos, Carl Anderson, assegurou que a “audiência girou em torno do direito da guerra, sobre o qual a comissão continua sem ter qualquer competência”.
O presidente da CIDH, Stuardo Ralón, esclareceu que a audiência é um “espaço de diálogo” e “não faz parte de nenhum expediente da comissão”.
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