CartaCapital
Lava Jato, parte II
A falta que faz uma justiça de transição
A Justiça de transição é o conjunto de mecanismos jurídicos, políticos e institucionais usados por um país que está saindo de um período de autoritarismo, guerra ou violência sistemática para enfrentar violações graves de direitos humanos e reconstruir instituições democráticas.
É a forma como uma sociedade tenta lidar com crimes do passado para poder construir um futuro institucional legítimo.
É composta de quatro pilares:
Direito à verdade;
Responsabilização judicial;
Reparação às vítimas;
Reformas institucionais.
O Brasil atravessou dois períodos de exceção.
O primeiro, a ditadura de 1964 a 1985. Houve uma Comissão da Verdade e uma Comissão de Mortos e Desaparecidos. Levantou-se parte do véu que encobria os crimes do regime, mas o direito à verdade foi barrado pela proibição de acesso aos arquivos militares. Houve raríssimas responsabilizações judiciais e pouca reparação às vítimas. E até hoje o Supremo Tribunal Federal recusa-se a validar a penalização de torturadores e sequestradores.
Criou-se o precedente da impunidade.
A Lava Jato
Processo similar ocorreu com a Lava Jato, em tudo semelhante ao período militar. Prisões arbitrárias, torturas psicológicas, como ameaças a familiares, preparação prévia do conteúdo das delações.
Na linha de frente, as corporações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal reforçando os abusos da força-tarefa de Curitiba e emulando as arbitrariedades em vários cantos do País. Endossando todos os abusos, uma mídia ecoando diariamente os releases da Lava Jato e atacando quem ousasse criticar a operação. Do ponto de vista jornalístico, ouso dizer que o comportamento da mídia, nessa etapa, foi pior do que na ditadura.
Não houve justiça de transição para a Lava Jato. O corporativismo poupou delegados da PF e procuradores da República. Não se investigaram as manipulações ocorridas nos tribunais e as suspeitas de chantagem contra desembargadores.
O resultado aparece, agora, na Lava Jato II.
Os preparativos eram óbvios desde o primeiro momento.
1. Mal começaram as perícias dos telefones de Daniel Vorcaro, apareceram os primeiros vazamentos produzidos pela força-tarefa da Polícia Federal;.
2. O caso foi levado para o Supremo Tribunal Federal e entregue ao ministro José Dias Toffoli;
3. Toffoli trouxe as investigações para o Supremo e indicou peritos sérios da PF para os trabalhos;
4. Imediatamente começou uma campanha virulenta contra ele. Primeiro, tentando apontá-lo como um juiz disposto a boicotar a operação, o que não era verdade. Depois, enveredando por seus negócios particulares, que careciam, de fato, de esclarecimentos maiores. Mas alcançaram seu objetivo: retirá-lo da relatoria;
5. Quem assume é o ministro André Mendonça, não apenas indicado por Bolsonaro, como bolsonarista de carteirinha. E aí a Lava Jato II ganha impulso.
A primeira medida de Mendonça foi autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal de Fábio Luiz da Silva, o Lulinha. Trata-se de flagrante ilegalidade, pois o nome de Lulinha aparecia na questão INSS, por alguns contatos com o tal careca do INSS, não do Master.
Como a operação estava sob escrutínio, com suspeitas de vazamento, enviou o inquérito para a CPMI do INSS. Reproduziu-se o mesmo ambiente da Lava Jato: várias fontes passíveis de vazamento, impedindo a identificação dos responsáveis.
O jornalismo de esgoto
Com os vazamentos assegurados, a mídia toma posição e passa a reproduzir o mesmo antijornalismo do período da Lava Jato. De um lado, focando a cobertura em personagens selecionados, deixando em terceiro plano os aliados responsáveis pelo escândalo: políticos do Centrão, instituições financeiras que participaram da esbórnia, autoridades do governo Bolsonaro que permitiram o avanço do Master.
De outro, tratando de escandalizar qualquer tipo de informação.
Por exemplo, vazou-se a informação de que Lulinha movimentou 19 milhões de reais em um período de quatro anos. Uma apuração honesta trataria de conferir:
1. Movimentações indicam entrada e saída de recursos. Portanto, há uma dupla contagem;
2. No Banco do Brasil, dinheiro parado recebe remuneração diária. Como é contabilizada essa remuneração? Na campanha contra Fernando Collor anunciou-se que sua secretária movimentava uma conta milionária. Tratava-se apenas de uma conta corrente normal, cujo dinheiro era reaplicado diariamente, na modalidade de conta corrente remunerada. Se o filho do presidente tira dinheiro de uma aplicação e coloca em outra, há uma contagem dupla de movimentação. Não interessava aos jornais aprofundar a análise;
3. Nada disso foi considerado. O Globo, Estadão e Folha limitaram-se a reproduzir a manchete sobre os 19 milhões de movimentação, indicando claramente a reedição da ação sincronizada, da Lava Jato I.
Com esses movimentos, conseguiram jogar para terceiro plano os verdadeiros responsáveis por essa esbórnia: mercado financeiro, políticos e governadores do Centrão e crime organizado.
O candidato suspeito
Todo esse esforço tem por objetivo viabilizar a candidatura de Flávio Bolsonaro, cujo perfil político e empresarial é dos mais comprometidos da política nacional:
É acusado de enriquecimento ilícito;
Comprou uma casa em Brasilia, claramente subavaliada;
Divulgou ganhos com uma loja de chocolates, em valores incompatíveis com o tamanho do empreendimento;
Empregou mãe e esposa de Adriano da Nóbrega, chefe do Escritório do Crime do Rio de Janeiro e assassinado na Bahia, em um caso nítido de queima de arquivo.
Daqui até as eleições, a figura central será André Mendonça.
Uma de suas primeiras atitudes foi proibir que as informações do inquérito fossem acessadas pelo delegado-geral da PF. Ao lado da quebra do sigilo de Fábio Luiz, não poderia haver indicação mais clara da sua parcialidade.
Muda-se, igualmente, a relação de forças no STF. Depois do 8 de Janeiro, criou-se uma frente pró-democracia formada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Fachin e Cármen Lúcia sempre se curvaram aos ventos soprados pela mídia. Em pouco tempo, provavelmente vão aderir e endossar todas as arbitrariedades da Lava Jato II.
Este ano definirá o futuro do País, se a reconstrução institucional, lenta e custosa, ou o desmanche de qualquer projeto nacional. •
Publicado na edição n° 1404 de CartaCapital, em 18 de março de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Lava Jato, parte II’
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