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Os fins e os meios

As quebras de sigilo não podem servir de pretexto para a destruição de imagem

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Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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E interessante observar como a sociedade do espetáculo evidencia uma de suas facetas mais perversas em episódios de extrema complexidade e que exigem rigor legal e ético em sua condução. A espetacularização tem dado as caras ao longo das investigações do caso Master, marcadas pelo vazamento de informações sigilosas, de forma criminosa, por agentes públicos.

Embora André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, tenha reduzido o nível de sigilo para as análises da Polícia Federal de dispositivos eletrônicos apreendidos na operação, precisamos nos atentar para os limites ultrapassados na divulgação de dados, que chega a adentrar perigosamente os territórios da ilicitude. Faz-se necessário lembrar que o sigilo, em um inquérito, protege dois tipos de interesse e direito simultaneamente.

O primeiro deles é o da própria investigação, uma vez que, quando se trata de averiguações relativas a organizações criminosas, como se dá no contexto do Master­, as buscas nunca são eficientes se tornadas públicas. O sigilo é um elemento fundamental para que a investigação seja bem-sucedida. O vazamento de informações permite que réus e investigados se preparem para as apurações em curso, tomando medidas que eventualmente lhes sirvam de blindagem, em desfavor do inquérito. Esse problema se acentua quando os investigados têm poder político e econômico e podem lançar mão de influência como artimanha de autoproteção. Assim, a divulgação de informações sigilosas, especialmente se realizada de forma seletiva, só favorece os criminosos e o espetáculo, não o interesse público.

Tal mecanismo se torna ainda mais grave quando se considera a possibilidade de o vazamento ser feito de maneira deliberada justamente para proteger quem está sob investigação. Reportagem recente do jornal O Globo afirma que, quatro meses antes de ser alvo de uma ordem de prisão expedida pela Justiça Federal de Brasília, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teve acesso a três procedimentos que tramitavam sob sigilo no Ministério Público Federal – um deles justamente apurava irregularidades na compra do Master pelo BRB –, possíveis detonadores de sua prisão em novembro de 2025. Um vazamento dessa monta, feito com a finalidade direta de informar o investigado, precisa ser devidamente apurado.

O segundo ponto fundamental dessa discussão diz respeito ao direito de preservação da intimidade dos cidadãos, mesmo quando esbarram em investigações. A finalidade da investigação é apurar um crime, não destruir a imagem de alguém. Claro que divulgar o cometimento de um delito faz parte do interesse público, divulgação essa a ser realizada no momento certo e adequado, em geral ao término do processo. A diversidade de informações coletadas durante as apurações é, no entanto, vasta e invariavelmente envolve conteúdos que nada acrescentam à elucidação dos fatos investigados. Levar a público recortes de vida privada que não tenham ligação direta com os crimes em questão consiste em prática ilícita de vulneração de intimidades.

O Estado não pode divulgar informações privadas obtidas ocasionalmente em razão da investigação, como aconteceu também no caso do banqueiro, que teve mensagens com sua ex-namorada divulgadas com alarde pela mídia. Conversas de cunho íntimo do casal, cujo teor nada agrega ao objetivo que motivou a busca de dados, caíram em domínio público, ocasionando evidente prejuízo à imagem da modelo e influenciadora Martha Graeff, que cogita ir à Justiça contra a exposição.

Há uma junção de despudor e perversão da sociedade ao explorar publicamente a intimidade de mulheres. A autoridade pública, ao vazar esse tipo de informação, comete ato ilícito. Por sua vez, um jornalista que porventura receba tal conteúdo tem o direito legal de publicá-lo, podendo inclusive preservar sua fonte, garantia dada pela Constituição brasileira. Cabe, a meu ver, a esse profissional da comunicação, nessas situações, acionar um filtro de natureza ética, para evitar que determinada divulgação se preste apenas ao exercício da espetacularização perversa.

Ceder, nessas circunstâncias, à tentação do sensacionalismo é desrespeitar direitos fundamentais e humanos e atentar contra os princípios democráticos que os prezam. Corretamente, o ministro Mendonça determinou a abertura de investigação sobre o cometimento de crimes de agentes públicos que vazaram informações sigilosas no caso Master. Esperamos que haja rigor na apuração e que os responsáveis pelos vazamentos sejam adequadamente punidos, tanto no campo administrativo quanto no criminal. •

Publicado na edição n° 1404 de CartaCapital, em 18 de março de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Os fins e os meios’

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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