Política

CPI do Crime Organizado pede anulação de decisão sobre quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

No último dia 27, Gilmar Mendes anulou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações

CPI do Crime Organizado pede anulação de decisão sobre quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
CPI do Crime Organizado pede anulação de decisão sobre quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão da decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.

A comissão também questiona a forma como o processo chegou às mãos do ministro, pedindo que seja redistribuído a outro membro do STF por sorteio. Isso porque os advogados da empresa ressuscitaram uma ação de 2021, que já estava arquivada, e tinha relatoria de Gilmar — evitando, assim, que a escolha do ministro para analisar o pleito fosse por sorteio.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar: “Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”, disse.

Pelo X, ele divulgou a iniciativa da comissão: “A CPI do Crime Organizado não vai recuar. Protocolamos recurso para restabelecer a quebra de sigilos da Maridt Participações, apontada nas investigações como elo entre familiares do ministro do STF Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro. A medida foi aprovada de forma legítima pelos senadores da comissão. A CPI seguirá firme na missão de investigar, esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela merece”.

No último dia 27, Gilmar anulou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa, alegando que a decisão da CPI configura “abuso de poder”. “Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, diz o documento.

Além disso, a justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos conta com “elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, afirmou Gilmar.

(Com informações da Agência Senado).

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