Economia

Gilmar livra a Galvão Engenharia de condenação de R$ 11,5 milhões no TCU

O ministro do STF reconheceu a prescrição do caso na Corte de Contas

Gilmar livra a Galvão Engenharia de condenação de R$ 11,5 milhões no TCU
Gilmar livra a Galvão Engenharia de condenação de R$ 11,5 milhões no TCU
O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes anulou uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União à Galvão Engenharia, que teria de pagar um débito de 11,5 milhões de reais e uma multa. O decano do STF concluiu ter havido a prescrição do caso.

O processo envolve um suposto superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul. O argumento central do ministro é que se passaram mais de cinco anos entre o momento em que o TCU tomou conhecimento das possíveis irregularidades, em agosto de 2009, e a citação da empresa, que ocorreu apenas em janeiro de 2017. O julgamento em que a Corte decidiu pela condenação aconteceu em 2021.

O Tribunal de Contas alegou não haver um limite específico para o número de vezes em que o prazo prescricional pode ser interrompido. Conforme uma resolução interna, seria possível suspender a prescrição por causas distintas ou por um mesmo motivo no decorrer do processo.

Para Gilmar, porém, admitir a interrupção indeterminada do prazo prescricional significaria, na prática, chancelar a tese da imprescritibilidade de apurações no TCU, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

“Não se pode aceitar que, em decorrência de inúmeras interrupções do lapso prescricional, um determinado processo tramite ‘indefinidamente’, representando verdadeira ‘Espada de Dâmocles’ sobre as cabeças dos cidadãos e empresas submetidos a processos de tomadas de contas”, escreveu o ministro, em decisão assinada na última terça-feira 3.

Apesar de acolher o mandado de segurança da Galvão Engenharia, Gilmar Mendes afirmou ser possível uma futura responsabilização da empresa por meio de uma eventual condenação judicial com base na Lei da Improbidade Administrativa.

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