João Paulo Charleaux

Jornalista, escritor e analista político. Autor de “As Regras da Guerra” (Zahar). Escreve sobre direito internacional dos conflitos armados e questões humanitárias.

Opinião

Trump reedita no Irã as mentiras de Bush no Iraque

O bombardeio ao território iraniano viola o direito internacional e constitui crime de agressão

Trump reedita no Irã as mentiras de Bush no Iraque
Trump reedita no Irã as mentiras de Bush no Iraque
Cenário de destruição após ataques dos EUA e Israel em Teerã – imagem: AFP/UGC
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O ataque militar dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã, neste sábado 28, é ilegal. Ele viola os trechos da Carta das Nações Unidas que tratam do uso da força na relação entre os países. Como não existe respaldo legal para essa ação, ela constitui simplesmente um crime – que não será julgado porque Donald Trump cuidou, antes, de vandalizar o direito internacional e de esvaziar as Nações Unidas.

Assim como os norte-americanos fizeram contra o Iraque de Saddam Hussein em 2002, também agora o argumento do ataque preventivo contra um país inimigo que detém armas de destruição em massa se faz ouvir.

Como da primeira vez, não existe agora nenhuma informação das agências atômicas internacionais que comprove essa afirmação, nem tampouco houve, em toda a história do Irã, qualquer detecção de movimentos telúricos ou de liberação de gases produzidos por testes de bombas nucleares. De forma mais simples: o Irã não tem uma bomba nuclear, assim como o Iraque não tinha, há 24 anos, armas de destruição em massa.

Como o direito internacional só autoriza o uso da força em caso de autodefesa imediata contra uma agressão sofrida e sob aprovação do Conselho de Segurança, a ação americana e israelense está fora da lei.

Mesmo o argumento de autodefesa preventiva não se sustenta nesse caso, pois esse mecanismo só é válido quando um país se antecipa a atos preparatórios iminentes contra si. Nada indica que o Irã estivesse com o dedo no gatilho contra os Estados Unidos ou Israel agora. A única coisa que sustenta o argumento de autodefesa preventiva nesse caso é a presunção de que um dia o Irã pudesse vir a atacar – o que é pouco para satisfazer o critério de ataque “iminente” que o direito internacional impõe.

Além disso, quem se colocou no papel de potencial realizador de um ataque iminente foram os Estados Unidos, que, ao longo dos últimos dias, fizeram a maior movimentação de sua máquina militar em 20 anos, cercando o país persa por todos os lados.

Resta ainda a pergunta legítima sobre se as ações do Hezbollah e dos houthis iemenitas contra Israel não seriam suficientes para caracterizar atos hostis por parte do Irã, justificando a resposta militar ora em curso, uma vez que os aiatolás são tidos por Washington e por Tel Aviv como fomentadores desses grupos armados organizados, que atuariam como proxies (paus mandados) de Teerã na região.

Nesse caso, a resposta militar norte-americana e israelense só se justificaria sob duas condições: primeiro, que fosse imediata, para cessar uma agressão em curso – o que não é o caso agora – e, segundo, que se comprovasse que, de fato, esses proxies não agem por interesse próprio, mas sob comando efetivo do Irã.

Não satisfeitas essas condições, resta a conclusão óbvia de que essas ações militares vandalizam ainda mais um sistema internacional já levado ao descrédito e à exaustão. No caso do Iraque, em 2002, o então presidente norte-americano, George W. Bush, ainda buscou aprovação do Conselho de Segurança para atacar o Iraque. Essa reverência ao direito internacional podia ser meramente protocolar ou cínica, mas ainda existia. Hoje, nem isso.

Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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