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Conselheiro do TCE-SE é multado em R$ 212 mil sob suspeita de desmatar área equivalente a dois Maracanãs

Luiz Augusto Ribeiro foi autuado por suprimir 42,58 hectares de Mata Atlântica em fazenda no interior de Sergipe. Defesa aponta nulidade em multa e fala em ‘limpeza de pastagem’

Conselheiro do TCE-SE é multado em R$ 212 mil sob suspeita de desmatar área equivalente a dois Maracanãs
Conselheiro do TCE-SE é multado em R$ 212 mil sob suspeita de desmatar área equivalente a dois Maracanãs
Este é o conselheiro do TCE-SE Luiz Augusto Ribeiro - Ascom/TCE-SE
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Vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro foi multado em 212,9 mil reais pela Adema, autarquia responsável pela fiscalização ambiental no estado, por desmatar cerca de 42,58 hectares de vegetação nativa em Estância, município distante cerca de 60 km da capital. A área suprimida corresponde a pouco mais de duas vezes a extensão de todo o Complexo do Maracanã (RJ)

O desmatamento foi constatado durante uma fiscalização ocorrida em setembro passado, segundo documentos obtidos por CartaCapital. A ação na Fazenda Flórida, da qual Luiz Augusto é dono, ocorreu no bojo da Operação Mata Atlântica de Pé, uma iniciativa nacional de fiscalização integrada, realizada anualmente por Ministérios Públicos e órgãos ambientais em 17 estados brasileiros, com foco no combate ao desmatamento ilegal do bioma. Ao menos vinte municípios sergipanos foram alvos de vistorias na ocasião.

À reportagem, Luiz Augusto afirmou ter sido “pego de surpresa” com a autuação da Adema e alegou que possui “autorização prévia do órgão ambiental competente para limpeza da vegetação”. Já o órgão estadual, em nota, disse que o processo está em fase de recursos e ainda passará pela “pelas análises dos setores técnico e jurídico”. Assegurou, ainda, que as decisões do órgão estão de acordo com “o que preconiza a legislação ambiental” (leia mais abaixo). 

Na avaliação de especialistas, a área que teria sido suprimida representa a eliminação de um fragmento florestal de grande porte em um dos biomas mais pressionados do País. Em termos práticos, isso implica perda direta de habitat para espécies nativas, redução da cobertura vegetal responsável pela proteção do solo e das nascentes e aumento do processo de fragmentação — quando áreas contínuas de floresta são quebradas em porções menores e isoladas.  

Área da Fazenda Flórida, em Estância, que teria sido desmatada – Reprodução/AIA Adema

Os agentes da Adema foram à propriedade em razão de ela integrar uma lista de áreas prioritárias para fiscalização a partir de notificações emitidos pela plataforma MapBiomas, que monitora o uso do solo via satélite. Os alertas indicaram o desmate de aproximadamente 13,57 hectares entre o final de 2022 e o início de 2023. Durante a vistoria no local, contudo, foi identificada a supressão de 42,58 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental, conforme descrito no auto de infração. Uma consulta ao sistema de licenciamento ambiental do estado não encontrou qualquer permissão concedida para a intervenção.

Os profissionais, então, enquadraram o conselheiro do TCE no artigo 50 do Decreto Lei nº6.514/2008, a prever multa de 5 mil reais por hectares a quem “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”.

As penalidades aplicadas, além da multa, incluem a perda ou restrição ao direito de receber incentivos ou benefícios fiscais por um ano, veto à participação em linhas de financiamento e proibição de contratar com órgãos públicos por até três anos. Luiz Augusto também foi notificado pela Adema a apresentar, em três meses, um plano de recuperação da área degradada com cronograma de execução.

Pai do deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos), Luiz Augusto está na Corte de Contas desde 1983, quando foi nomeado auditor do tribunal. Bacharel em ciências econômicas, exerceu mandato de deputado estadual e também já chefiou a secretaria estadual de Indústria e Turismo. Ascendeu ao cargo de conselheiro em 2011, pelas mãos do governador Marcelo Déda (PT). Em dezembro, ele figurou entre os integrantes do TCE que tiveram contracheques superiores a 250 mil reais líquidos, segundo dados do Portal da Transparência.

A plataforma MapBiomas fez dois alertas sobre possível desmatamento na propriedade do conselheiro do TCE-SE, entre o final de 2022 e o início de 2023 – Reprodução/MapBiomas

Questionado sobre o caso, o conselheiro disse a CartaCapital que ficou “surpreso” com a notificação da Adema por ter “autorização prévia do órgão ambiental competente para limpeza da vegetação que estava em estágio inicial”. “Dessa forma, apresentei a defesa pertinente, apontando, inclusive nulidade do procedimento, que está em fase de análise perante o órgão. Minha assessoria jurídica está acompanhando de perto o procedimento, para adoção das medidas pertinentes”, concluiu.

O auto de infração da Adema registra ter havido “supressão irregular de vegetação nativa”, mas não especifica o estágio sucessional da área — se primária ou secundária, nem se em estágio inicial, médio ou avançado de regeneração.

Também não detalha a metodologia utilizada para se chegar ao total de 42,58 hectares apontados na fiscalização, número superior ao indicado nos registros do MapBiomas, tampouco esclarece o intervalo de quase três anos entre a suposta intervenção e a vistoria em campo.

É justamente com base nesses pontos em aberto que a defesa de Luiz Augusto sustenta a nulidade da autuação administrativa.

No final de dezembro, o conselheiro do TCE-SE encaminhou ao presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, uma petição na qual defendeu que a autuação seja anulada porque o relatório de fiscalização que embasou a multa teria sido elaborado por profissionais sem atribuição técnica para atestar a “tipologia e estágio sucessional” da vegetação da Mata Atlântica. 

Essa caracterização, disse Luiz Augusto, “demandaria competência específica de engenheiros ambientais, agrônomos ou florestais”. O documento também questiona a condição funcional da bióloga que subscreveu o relatório, apontando que ela seria professora da rede estadual cedida ao órgão ambiental – na interpretação dele, isso comprometeria a “validade técnica” do relatório. 

No mérito, o conselheiro sustentou que a área autuada não possuía “vegetação em estágio avançado de regeneração, mas sim formações secundárias em estágio inicial, predominantemente herbáceo-arbustivas”, sem estrutura florestal consolidada. Nesse sentido, argumentou, uma eventual “licença corretiva” poderia suprir a ausência de autorização prévia para a intervenção.

Para reforçar essa tese, ele anexou aos autos um laudo técnico produzido por uma engenheira ambiental segundo o qual a vegetação era “predominantemente herbáceo-arbustiva, com formações secundárias em estágio inicial e, em menor proporção, em transição para estágio médio, sem dossel fechado ou estrutura florestal madura”. 

Com base nessa avaliação, o conselheiro ainda declarou que não teria havido supressão de vegetação protegida, mas sim “limpeza de pastagem consolidada, compatível com o uso tradicional da área” e, segundo afirmou, autorizada pelo órgão municipal competente.

Não há no material obtido por CartaCapital nenhum documento que atestaria a suposta licença dada pela Secretaria de Meio Ambiente de Estância. À reportagem, a pasta informou ter concedido, em 2022, autorização para a “limpeza” na área – a gestão e o licenciamento de intervenções em vegetação inserida no bioma Mata Atlântica, contudo, são atribuições do Estado, conforme a legislação ambiental

O caso está pendente de deliberação na Adema. Sob reserva, fontes que acompanham a tramitação do processo afirmam que está no radar do órgão arquivar o auto de infração com base na tese de “vício de competência”.

Em nota, a autarquia informou que o processo está em fase de recurso, “garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa”. Somente depois de passar pelas análises dos setores técnico e jurídico, afirmou a Adema, o caso segue para avaliação do presidente. “A Adema assegura que as decisões terão por base o que preconiza a legislação ambiental, incluindo a reparação de eventual dano, e que o prazo vai transcorrer de forma a garantir a segurança jurídica do processo e dentro dos limites legais”.

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