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Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge

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A tentação da certeza em sistemas complexos

Por Gustavo Ribeiro, Presidente Da Associação Brasileira De Planos De Saúde (Abramge)

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Tornaram-se recorrentes os casos em que debates sobre temas de saúde são sustentados por narrativas preconcebidas, muitas vezes maniqueístas. Isso ocorre sobretudo em fóruns públicos, onde é comum que a relação entre operadoras e beneficiários seja retratada de forma opositiva, quase bélica, entre lados supostamente antagônicos. Essa construção, que pouco contribui para o sistema ou para a sociedade, ganha uma camada adicional de complexidade quando o Judiciário é chamado a exercer o papel de mediador.

Antes do ponto central, duas observações. Primeira, é inquestionável o compromisso dos julgadores com a aplicação da lei, sempre com base nos princípios gerais do direito e nas regras hermenêuticas. Segunda, é claro que há algo que está acima de qualquer discussão: decisão judicial é para ser cumprida. A questão é que, quando juízes se veem diante de casos que envolvem a vida de uma pessoa de um lado e um sistema regulado e peculiar de outro, nem sempre prevalece o desejável distanciamento.

É dessa compreensível e legítima perspectiva, inerente à própria condição humana, que nasce um dos maiores equívocos no debate sobre a judicialização da saúde: a lógica aparentemente irrefutável segundo a qual, se o Judiciário concedeu o direito, ele de fato existe. O problema é que esse raciocínio encerra uma falácia de autoridade, ao ignorar a complexidade técnica do setor e os efeitos sistêmicos das decisões individuais. Uma decisão pode estar correta sob a ótica legal e regulatória e, ainda assim, ser percebida como injusta pelo beneficiário. Ou o inverso: pode parecer justa ao cidadão, mas com potencial de impactar negativamente o modelo do mutualismo que protege o grupo de usuários.

Um exemplo que ilustra o forte impacto negativo é o da concessão judicial de procedimentos por meio da quebra de carência. Esse dispositivo serve para proteger a coletividade de beneficiários que se unem em mutualismo para cobrir gastos futuros com eventos imprevisíveis de saúde. Se todos pagassem em um dia e pudessem, em seguida, consumir os recursos estocados, o sistema quebraria, uma vez que não haveria prazo para se juntarem recursos suficientes para cumprir as coberturas demandadas pelos demais membros da coletividade, ou seja, os outros beneficiários

É importante ressaltar que o acesso à Justiça é direito constitucional e que a judicialização da saúde, quando devida, é um instrumento de correção. No cenário atual, porém, muitas vezes é sintoma de insegurança jurídica, de ausência de informações qualificadas ou de uma compreensão imperfeita de direitos e deveres.

Aperfeiçoar o processo decisório – com mais apoio técnico, a exemplo dos NATJus, Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário, e menos simplificação narrativa – é um passo essencial para garantir a segurança clínica do beneficiário e o equilíbrio econômico sustentável das operadoras

 

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