Do Micro Ao Macro

Reforma tributária impõe teste de caixa com split payment

Fase de testes em 2026 já exige revisão de preços, contratos e capital de giro diante da mudança na dinâmica financeira das empresas

Reforma tributária impõe teste de caixa com split payment
Reforma tributária impõe teste de caixa com split payment
IBS entra em vigor em 2026, unifica tributos sobre consumo e exige adaptação das PMEs em preços, sistemas e controles fiscais
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A reforma tributária começa a produzir efeitos práticos já em 2026, mesmo na fase de testes. Embora não haja recolhimento imediato dos novos tributos, empresas precisarão rever preços, contratos e capital de giro para lidar com o split payment e com a nova lógica de créditos do IBS e da CBS.

De acordo com Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a transição não deve ser tratada como período de espera. Segundo ele, decisões financeiras e tecnológicas tomadas agora podem definir a capacidade de preservar fluxo de caixa e margens nos próximos anos.

Split payment na reforma tributária

Em primeiro lugar, o split payment altera o ciclo financeiro das empresas. O modelo prevê a separação automática da parcela de tributos no momento da liquidação da operação, como em pagamentos via Pix e cartão.

Assim, o vendedor tende a receber apenas o valor líquido, sem manter temporariamente o montante dos tributos em caixa até o recolhimento. Isso reduz a disponibilidade de recursos no curto prazo e exige ajustes na gestão de capital de giro.

Atualmente, há dois formatos em discussão. No modelo chamado “inteligente”, o governo retém o valor integral do tributo e devolve eventual diferença em alguns dias. Já no modelo “superinteligente”, o sistema validaria créditos em tempo real e reteria apenas o valor líquido devido, hipótese que depende de integração tecnológica ainda em desenvolvimento.

Nova lógica de créditos no IBS e CBS

Além disso, a reforma tributária introduz a não cumulatividade plena no IBS e na CBS. Com isso, a formação de preços deixa de considerar apenas a alíquota nominal e passa a depender do equilíbrio entre imposto devido na venda e créditos gerados nas aquisições.

Consequentemente, contratos empresariais que não definam com clareza valores brutos ou líquidos podem gerar disputas. Segundo Censoni Filho, a ausência de detalhamento contratual tende a ampliar o risco de litígios durante a transição.

Por outro lado, a mudança reduz distorções tributárias que influenciavam decisões sobre internalização e terceirização de atividades. A partir de agora, critérios de eficiência operacional e governança ganham peso nas escolhas empresariais.

Contratos e riscos indiretos

Diante desse cenário, o especialista recomenda reforço das cláusulas contratuais, sobretudo em contratos de prestação de serviços. É preciso observar a cadeia de créditos e prever mecanismos de regresso em caso de inadimplência fiscal do fornecedor.

Além disso, há riscos indiretos. Decisões voltadas à redução de custos para compensar impactos de caixa podem gerar passivos trabalhistas se desconsiderarem regras legais. Sistemas fiscais que utilizem dados pessoais de funcionários também exigem atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.

Por fim, a reforma tributária impõe uma nova disciplina financeira às empresas. Segundo Censoni Filho, o domínio da lógica de créditos e a adaptação ao split payment serão determinantes para evitar erosão de caixa e margens ao longo da transição.

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