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Código Penal

Impor regras de conduta a ministros do STF é perfurmaria diante dos reais problemas de corrupção na Justiça

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Como presidente do Conselho Nacional de Justiça, Fachin tem a oportunidade de combater de fato as históricas mazelas do Judiciário. Apega-se, no entanto, ao código de ética, relatado por Cármen Lúcia – Imagem: Arquivo CNJ e Rosinei Coutinho/STF
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O ministro José Dias ­Toffoli sangrou por dois meses até abandonar o caso Master no Supremo Tribunal Federal. Foi demais para sua permanência o vazamento de certas mensagens no celular do dono do banco. Daniel Vorcaro e o magistrado mantinham uma relação privada. A empresa de Toffoli, a Maridt, recebeu de Vorcaro 20 milhões de reais por meio de um fundo de investimento pela venda de parte de um resort. Essas revelações juntaram-se a despachos heterodoxos do ministro no inquérito: uma acareação não requerida por ninguém, um inédito interrogatório policial nas dependências do STF, o lacre em material apreendido pela Polícia Federal e a escolha por conta própria dos peritos que analisariam esse material. Após duas reuniões com os colegas de Corte às vésperas do carnaval, Toffoli deixou o processo, embora nem ele nem o tribunal tenham aceitado a alegação da PF de que o ministro fosse “suspeito”. Admitir a “suspeição” abriria brecha para a defesa de Vorcaro tentar melar o inquérito em curso. Apesar das decisões incomuns, o juiz atendeu aos pedidos da Procuradoria-Geral da República e da PF de buscas, bloqueio de bens e quebras de sigilos.

Para a relatoria do inquérito foi sorteado André Mendonça, outro togado-empresário. O “terrivelmente evangélico” é sócio de um instituto de negócios educacionais, o Iter, similar ao IDP de Gilmar Mendes. A legislação permite a juízes deterem participação em empresas desde que não integrem a administração. ­Edson Fachin, o presidente do Supremo, acha pouco e defende a criação de um código de ética no tribunal para ampliar as restrições sobre atividades privadas da magistratura. É uma bandeira de sua gestão, erguida na reabertura do Judiciário após o recesso de janeiro. Cármen Lúcia será a relatora da proposta. A sangria de Toffoli colocou o STF no meio da confusão. Detalhe: o tema “código” não havia feito parte do discurso de posse de Fachin no comando da Corte, em setembro. Uma pesquisa Quaest mostra 82% de apoio popular à ideia. É a solução para as encrencas da magistratura nacional? “O problema não é de código de ética, é de código penal. O código não vai acabar com a venda de sentenças”, comenta um ministro do Supremo.

O Brasil é campeão de gastos com o Judiciário em proporção do PIB

Acelerar o julgamento de processos disciplinares existentes contra juízes no Conselho Nacional de Justiça e abolir os “penduricalhos” que enriquecem indevidamente a categoria em todo o Brasil, país campeão mundial de gastos em proporção do PIB com o Sistema Judiciário, fariam melhor no combate às mazelas da magistratura. O ministro Flávio Dino, do Supremo, deu um passo gigante em uma dessas direções ao bloquear, em 5 de fevereiro, o pagamento dos chamados penduricalhos. Não apenas na magistratura, mas em todos os Poderes, inclusive nos estados e municípios. Eis o tamanho da briga.

A decisão busca acabar com o que Dino­ classificou no despacho como “império dos penduricalhos” e “violação massiva e escancarada” da Constituição, subterfúgio usado há duas décadas para escapar do teto dos salários. Em 2003, uma mudança constitucional limitou os vencimentos no serviço público àquele dos ministros do Supremo, atualmente em 46 mil reais. Dois anos depois, nova alteração tirou do teto as chamadas verbas indenizatórias. Por “indenização” presume-se gasto com o exercício do trabalho ou ressarcimento de direito não desfrutado. É a visão de Dino­. A criatividade da magistratura, muitas vezes abençoada pelo CNJ, pariu coisas como licença de um dia para cada três trabalhados, que pode ser vendida, gratificação por acúmulo de função, auxílios locomoção, combustível, saúde e educação, tudo citado na liminar. Detalhe: essas verbas são isentas de Imposto de Renda. Os contracheques explodiram. “Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos”, anotou o ministro. A “multiplicação anômala de verbas indenizatórias”, prossegue, chegou “a patamares absolutamente incompatíveis” com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Os desembargadores de São Paulo recorreram contra a decisão de Dino de suspender as gratificações indefensáveis. A resistência de Toffoli empurrou o Supremo para o centro da crise – Imagem: Arquivo STF e iStockphoto

Para Dino, há um caso particularmente “afrontoso”, o auxílio-peru. Em dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou um vale de 10 mil reais para juízes e servidores, benesse de 3 milhões de reais. Mauro Campbell, o corregedor nacional de Justiça, barrou o mimo e o Supremo manteve a proibição. Em dezembro passado, o mesmo ­Campbell agiu de forma diferente em um caso de quase 1 bilhão de reais. O TJ do Paraná havia resolvido pagar retroativamente, até a aposentados, licenças compensatórias que tivessem sido vendidas. Há uma lei federal de 2015 a respeito. Em maio de 2025, o CNJ baixou uma resolução para fechar brechas que autorizam Cortes a tomarem medidas administrativas internas sobre penduricalhos. A resolução permitia pagamentos retroativos desde que autorizados pelo corregedor. Ao se justificar em uma nota pública, ­Campbell disse que não se tratava de “penduricalho”. Apanhou indiretamente da liminar de Dino dois meses depois.

Algumas estimativas apontam um gasto de 10 bilhões de reai­s com penduricalhos no Judiciário desde 2018. Dino defende um grande debate nacional sobre o que seriam verbas indenizatórias e como transformá-las em uma lei federal, à luz do dia. Uma emenda à Constituição de 2024 determinou que, fora do teto salarial, somente pode ser pago no setor público aquilo que estiver previsto em lei nacional. Até agora não existe essa legislação, anotou o ministro. Na liminar, ele mandou suspender todos os penduricalhos e determinou um pente-fino durante 60 dias. Terminado o prazo, sobreviverão apenas os “auxílios” que tiverem respaldo em lei aprovada nos legislativos federal, estaduais e municipais.

Desde 2018, os penduricalhos consumiram 10 bilhões de reais

O despacho de Dino deriva de uma ação movida em dezembro por uma associação de procuradores da Baixada Santista contra o TJ paulista. Os procuradores queriam um subteto salarial maior do que aquele avalizado pelo tribunal. A liminar será julgada no plenário do Supremo na quarta-feira 25. É de se supor que venha a ser endossada. Contribuirá para melhorar a imagem do STF, desgastada pelo episódio Toffoli. Alguns órgãos e entidades do Judiciário entraram com recursos contra a decisão de Dino, a serem apreciados juntamente com a liminar: o TJ paulista, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Ajufe (dos juízes federais) e a Anamatra (dos trabalhistas). A Andes, associação dos desembargadores, não assina nenhum recurso, mas pediu para se pronunciar no julgamento. Todo mundo argumenta mais ou menos a mesma coisa. Que os “penduricalhos” são previstos ou em lei ou por normas do CNJ. Foi o que disse, por exemplo, Daniel Neves Pereira, presidente da Ajuris, a associação gaúcha dos juízes, em um artigo no jornal Zero Hora. Ele havia tomado posse na antevéspera da liminar e logo teve de encarar a primeira batalha corporativa. Ao menos, reconheceu: “Magistrados recebem, sim, acima da média”.

A farra dos penduricalhos é uma das razões de o Brasil ser campeão mundial de despesa com a Justiça – e o salário gordo é outra, claro. A descoberta de que a medalha de ouro era merecida foi feita há dez anos, graças a uma pesquisa do cientista político Luciano da Ros na Universidade Federal do Paraná. Da Ros comparou países ocidentais e constatou que, aqui, o gasto com o Judiciário batia de longe a concorrência, quando medido como porcentual das riquezas nacionais. Naquela época, 2015, a despesa era de 1,3% do PIB. As medalhas de prata e bronze ficavam com Venezuela e Alemanha, ambas com 0,3%. O gasto atingiu um pico de 1,5% em 2019, quando chegou a 100 bilhões de reais por ano pela primeira vez. Em 2024, último dado disponível nos relatórios anuais do CNJ, foi de 1,2%, ou 146 bilhões de reais.

Esses relatórios, intitulados “Justiça em Números”, elencam o custo dos 18 mil juízes para os cofres públicos. E o que se vê é um espanto. Nos tribunais superiores em Brasília, cada um embolsou 101,6 mil por mês em 2024, entre salário, benefícios, penduricalhos e férias vendidas. Bastam dez meses para ficar milionário. Dá-se o mesmo nos tribunais militares espalhados pelo País, onde o custo médio foi de 101,3 mil. Nas Justiças estaduais­, foi de 92,7 mil. Na Federal, de 71,7 mil, e na trabalhista, 68,7 mil. A Eleitoral é a prima pobre, embora nesse caso o batente não seja exclusivo, mas complementar: 10,4 mil mensais. Investidas em título público, com juro anual do Banco Central acima de 10% há quatro anos, essas remunerações são a certeza de que a magistratura pertence ao 1% mais rico, à elite.

Apesar de ganhar muito bem dentro da lei, não faltam juízes dispostos a faturar ainda mais fora dela. Lígia Maria Ramos Cunha Lima, desembargadora no TJ da Bahia, é ré há um ano no Superior Tribunal de Justiça, acusada de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, desde a sua entrada no TJ, em 2015, Lígia tinha usado sentenças para ganhar ao menos 950 mil reais. Em um dos casos citados pelo MP, um filho da magistrada comprou um carro de 145 mil reais um dia após a mãe vender uma decisão por 400 mil. Tudo apurado pela Polícia Federal a partir de 2019 na Operação Faroeste.

Buzzi (alto à esquerda) é acusado de assédio sexual. Lima, Carvalho , Perri e Amarante respondem a processos por terem usado a magistratura para cometer crimes – Imagem: Arquivo STJ, TJBA e Redes Sociais

A Operação Sisamnes é outra que se debruça sobre a venda de sentenças. Neste caso, em Mato Grosso e, suspeita-se, também na penúltima instância brasileira, o STJ, onde Lígia é ré. A história começou com o assassinato, em Cuiabá, em dezembro de 2023, de um advogado de causas fundiárias, Roberto Zampieri­. No celular da vítima a polícia achou por acaso pistas do esquema. O primeiro juiz encarregado do caso, Wladymir Perri, então na 12a Vara Criminal de Cuiabá, agiu de forma estranha quanto ao conteúdo do aparelho. Decidiu que seria o único com acesso ao celular e seu teor. Foi denunciado pelo Ministério Público ao CNJ. O Conselho obrigou-o a enviar o conteúdo do celular ao próprio conselho e transferiu Perri para outra comarca, a 3a Vara Criminal de Várzea Grande.

A Operação Sisamnes, batizada com o nome de uma juíza corrupta da mitologia persa, coleciona nove batidas de rua desde novembro de 2024. Na oitava fase, em maio do ano passado, atingiu o juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2a Vara Criminal de Vila Rica, também em Mato Grosso. A PF suspeita que Amarante negocie decisões e use empresas da família para lavar o dinheiro sujo. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo, bloqueou 30 milhões de reais do juiz e demais investigados. E não é só para a primeira instância que a mira policial aponta. Quando a operação estreou, a PF prendeu preventivamente o lobista suspeito de intermediar a venda de sentenças, Anderson de Oliveira Gonçalves, e conseguiu o afastamento de desembargadores do TJ de Mato Grosso. Quatro deles são réus no CNJ em processos administrativos disciplinares, os PADs, abertos no fim de 2025: Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva. Amarante também responde a um processo do gênero, justamente pela suspeita de receber vantagens indevidas decorrentes de suas decisões.

Juízes corruptos acabam, em geral, premiados com a aposentadoria compulsória, sem perda de vencimentos

A Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, prevê seis punições disciplinares diferentes e é nessa fonte que o CNJ bebe ao impor sanções via PADs. Os castigos são advertência, censura (o juiz fica um ano sem poder ser promovido), remoção (é transferido contra a vontade), disponibilidade (fica afastado do cargo por certo tempo, embora receba salário), aposentadoria compulsória (com remuneração previdenciária recebida normalmente) e demissão. Só esta última é garantia de que o togado não embolsará mais verba pública. Sua aplicação depende, porém, de uma sentença condenatória definitiva na Justiça comum. Daí que a aposentadoria compulsória é, na prática, a pena máxima mais corriqueira adotada no CNJ. O conselho afirma ter punido 209 juízes desde a sua criação, há duas décadas, em junho de 2005. Uma média de dez por ano, resultante de 320 PADs julgados.

A desembargadora Lígia foi aposentada compulsoriamente há pouco mais de um ano. A primeira punição do CNJ via PADs foi em 2008. O desembargador Sebastião Teixeira Chaves, presidente do TJ de Rondônia, tinha sido preso pela Polícia Federal, dois anos antes, em uma investigação sobre um esquema de desvio de mais de 70 milhões de reais em verba pública. O último PAD julgado é de 10 de fevereiro. Alvejou o desembargador Divoncir ­Schreiner Maran, do TJ de Mato Grosso do Sul. Maran foi acusado de, em 2020, ter mandado de forma irregular, para prisão domiciliar, um traficante condenado a 126 anos. Gerson Palermo, o Pigmeu, aproveitou o habeas corpus requerido em virtude da pandemia de Covid, a conter 208 páginas e respondido por Maran em 40 minutos, para escafeder-se. Nunca mais foi encontrado. O togado estava, no entanto, aposentado por idade desde abril de 2024. Há cerca de 60 PADs à espera de um veredicto do CNJ. Detalhe: Fachin também preside o conselho, por força do posto de comandante do Supremo.

Embora seja bem-vindo punir juízes corruptos, fazê-lo por meio dessa aposentadoria, que pode até ser encarada na verdade como prêmio, é um escárnio. Obra da ditadura, que deixou de herança a Loman­, de 1979. Há duas propostas no Congresso que tentam extinguir esse deboche. Uma está parada na Câmara dos Deputados desde 2013, após ter sido aprovada em menos de dois anos no Senado. Seu autor ainda é senador, Humberto Costa, do PT de Pernambuco. A outra é de um ex-senador, Flávio Dino. Este apresentou-a na rápida passagem pela Casa entre deixar o Ministério da Justiça e vestir a toga suprema. Seu projeto nunca andou.

Não só de venda de sentenças e corrupção o CNJ se ocupa. O ministro Marco Buzzi, do STJ, é candidatíssimo a responder a um processo disciplinar. Buzzi foi afastado pelos colegas por tempo indeterminado às vésperas do carnaval, enquanto uma sindicância foi aberta para apurar duas denúncias de assédio sexual­ contra ele. A primeira partiu de uma jovem de 18 anos, filha de um casal amigo do magistrado, que tem 68. Os pais da moça relataram ao CNJ no início do mês que, dia antes, ela tinha sido apalpada por Buzzi numa praia em Santa Catarina, terra do togado. A outra acusação é de uma servidora terceirizada do STJ que trabalhou para o magistrado de 2023 a 2025. Ela depôs ao conselho e descreveu várias situações de assédio. A sindicância está prevista para terminar até 10 de março, data em que o plenário do tribunal decidirá o futuro do colega. Buzzi providenciou um atestado para ficar longe da Corte por 90 dias, por razões psiquiátricas, no mesmo dia do afastamento.

Em 2021, o CNJ decretou a aposentadoria compulsória de uma desembargadora do TJ de Mato Grosso de Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, por ela ter usado o cargo para tirar o filho da cadeia. Breno Fernando Solon Borges tinha sido preso por tráfico de drogas e porte de armas. Ao examinar o caso, o Conselho concluiu que a juíza tinha ido ao presídio pressionar pela transferência do filho para uma clínica psiquiátrica antes mesmo de um mandado judicial, e que ela havia utilizado um carro oficial para levá-lo ao novo destino. A togada recorreu ao Supremo contra a aposentadoria, mas perdeu a ação em 2024.

O ministro Fachin prestaria um enorme serviço à moralização do Judiciário se elegesse a punição a corruptos e o fim das mamatas como bandeiras de seu mandato no STF, em vez de ceder a certos apelos demagógicos. •

Publicado na edição n° 1401 de CartaCapital, em 25 de fevereiro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Código Penal’

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