Política
Crime continuado
Em julgamento no Supremo, o ministro Flávio Dino vota por limitar o alcance da Lei da Anistia
Mais de 15 anos após reconhecer que a Lei da Anistia de 1979 também abrange crimes cometidos por agentes do Estado, o Supremo Tribunal Federal volta a discutir o alcance do perdão concedido no ocaso da ditadura. Desta vez, a Corte tende a excluir da proteção jurídica os crimes de sequestro e ocultação de cadáver, considerando que esses delitos têm natureza permanente, enquanto o paradeiro das vítimas permanece desconhecido. Seria mais adequado seguir o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que não reconhece leis de “autoanistia” e já condenou o Brasil por não punir militares acusados de tortura, sequestros e assassinatos. O recente julgamento pode, porém, abrir uma brecha para a inédita responsabilização criminal de envolvidos em desaparecimentos forçados, como o do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado nas dependências do DOI-Codi do Rio de Janeiro em 1971.
Na sexta-feira 13, o ministro Flávio Dino, relator de um caso de repercussão geral sobre desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, apresentou seu voto. “O dolo no sequestro e na ocultação de cadáver renova-se continuamente a cada momento de subsistência da privação da liberdade e da ocultação, projetando a execução delitiva para além do intervalo fixado na lei”, escreveu. Constam como réus os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. O primeiro ainda está vivo e pode responder pelos crimes, enquanto o segundo faleceu em 2022 e foi excluído da ação. Um recurso interposto pelo Ministério Público Federal tenta reverter uma decisão favorável aos acusados, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou os crimes perdoados pela Lei da Anistia.
Caso os demais ministros do STF sigam o voto de Flávio Dino, não significa que Lício Maciel será punido imediatamente. A decisão apenas obrigará o TRF-1 a analisar se aceita a denúncia contra ele, sem levar em conta a lei de 1979. “Não deveria haver obstáculo jurídico para processar criminalmente os agentes estatais envolvidos em crimes contra a humanidade. Tentar apagar o passado gera não só impunidade, mas também o risco de repetição dos erros. Esse julgamento é a esperança de tratarmos coletivamente os traumas da ditadura”, afirma Eneá de Stutz, ex-presidente da Comissão de Anistia e professora de Direito da UnB. Ela também cobra que o STF analise outros três recursos em tramitação que questionam o alcance da Lei da Anistia.
A proteção não se aplica aos crimes de sequestro e ocultação de cadáver, avalia o juiz. Moraes pede vista do processo
Ana de Oliveira, atual presidente da Comissão de Anistia, classifica o voto do ministro Flávio Dino como um marco histórico. “As famílias têm o direito de saber onde estão os restos mortais de seus entes queridos. Uma decisão como essa pode obrigar os órgãos de repressão a indicarem a localização desses corpos”, afirma Oliveira, criticando a limitação da ação, que não abrange todos os crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura.
Diva Santana, que representa os familiares das vítimas na Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos, também se emociona com o voto. “Nós, familiares, ficamos emocionados com a atitude de Flávio Dino e esperamos avanço no STF. Toda vez que leio o parecer, choro, porque isso é um peso enorme em nossas vidas. Esperamos que a decisão seja acatada pelos demais ministros, para que filhos e netos das vítimas tenham respostas. Queremos que o STF, assim como o Superior Tribunal Militar, cumpra seu papel, faça o que é de direito, observando a Constituição e os acordos internacionais.”
Após o voto de Flávio Dino, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. Para Eugênia Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, não se trata de uma manobra protelatória. Ao contrário, ela avalia que o magistrado pode apresentar um voto mais ousado, ampliando as possibilidades de responsabilização criminal dos agentes da repressão – como já sinalizou em um processo relacionado à morte de Rubens Paiva, do qual é relator. “Esperamos que, em seu voto, o ministro avance em temas que ficaram em aberto no parecer de Dino, como as graves violações de direitos humanos: homicídio qualificado, formação de quadrilha, homicídio por meio cruel. Seria a primeira vez que o Supremo buscaria corrigir o erro cometido em 2010. Mas, se esses crimes ficarem de fora, permanecerá um silêncio incômodo. Nossa esperança é que Moraes enfrente essas outras violações”, afirma Gonzaga.
Mesmo com o pedido de vista de Moraes, Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, ressalta a importância de o STF ter colocado em pauta o debate sobre a Lei da Anistia e considera esse movimento um primeiro passo para que outros recursos também sejam julgados, como a ADPF 320, que pede a revisão da lei de 1979 e tem como relator o ministro Dias Toffoli. “Estamos falando de crimes de lesa-humanidade, que não são passíveis de anistia. Isso tem uma importância simbólica muito grande, porque sinaliza à sociedade que não se admite impunidade para crimes contra a democracia. Confiamos no Supremo e acreditamos que a Corte vai pautar todos os processos relacionados a esse tema o mais rápido possível.” •
Publicado na edição n° 1401 de CartaCapital, em 25 de fevereiro de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Crime continuado’
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