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O novo julgamento no STF sobre núcleo de militares da trama golpista

A Primeira Turma avalia recursos do núcleo 3. Relator, Alexandre de Moraes votou por rejeitar os embargos

O novo julgamento no STF sobre núcleo de militares da trama golpista
O novo julgamento no STF sobre núcleo de militares da trama golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou por manter a condenação de sete réus integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Trata-se de um grupo formado majoritariamente por militares. A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma até 24 de fevereiro.

Em novembro de 2025, o colegiado condenou nove dos dez réus do núcleo 3 — o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido. Relembre as penas:

  • Helio Ferreira Lima (tenente-coronel): 24 anos de prisão. Regime fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de prisão. Regime fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel): 17 anos de prisão. Regime fechado;
  • Bernardo Romão Corrêa Neto (coronel): 17 anos de prisão. Regime fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel): 16 anos de prisão. Regime fechado;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel): 3 anos e 5 meses de prisão. Regime aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel): 1 ano e 11 meses de prisão. Regime aberto.

No início de fevereiro, Moraes homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República e dois dos condenados, Márcio Nunes e Ronald Ferreira. Por terem sido enquadrados em associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais — delitos considerados de menor gravidade —, puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal.

Agora, a Primeira Turma se debruça sobre os chamados embargos de declaração de sete condenados. Essa modalidade de recurso visa a esclarecer supostos pontos de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão no acórdão. O julgamento das apelações não se aplica a Márcio Nunes e a Rafael Martins.

Para Moraes, relator do caso, os recursos não devem prosperar, uma vez que não há, em sua avaliação, irregularidades na fundamentação das condenações. Restam os votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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