Economia

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista

Análise no STF discute se títulos oferecidos em acordo de colaboração premiada têm prioridade sobre credores da massa falida

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista
Gilmar Mendes suspende julgamento sobre debêntures ligadas à delação de Eike Batista
O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu nesta sexta-feira 6 o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que analisa uma disputa bilionária envolvendo debêntures associadas ao grupo empresarial de Eike Batista. Com o pedido, o juiz solicitou mais tempo para examinar o processo, suspendendo a deliberação que ocorria em plenário virtual.

A controvérsia tem origem no acordo de colaboração premiada firmado por Batista com a Procuradoria-Geral da República, no qual foi prevista uma multa de 800 milhões de reais. Para garantir o pagamento, o empresário indicou debêntures emitidas pela IronX Mineração S.A., empresa integrante de seu grupo econômico. Paralelamente, esses mesmos títulos foram levados a leilão judicial para quitar dívidas da massa falida da MMX (o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma empresa que teve sua falência decretada judicialmente), o que gerou conflito entre diferentes credores e levou a discussão ao STF.

Os papéis chegaram a ser arrematados em 2022 por 612 milhões de reais. A defesa de Eike Batista, porém, sustenta que as debêntures estariam subavaliadas e que, em valores atuais de mercado, poderiam alcançar cerca de 2 bilhões de reais. A definição sobre quem tem direito de preferência sobre esses ativos, se a União, em razão do acordo de colaboração, ou credores privados da massa falida, é o ponto central do julgamento.

Até a suspensão, haviam votado o relator, Dias Toffoli, e o ministro André Mendonça. Ambos se posicionaram contra o recurso da PGR, entendendo que as debêntures não deveriam ter prioridade para o pagamento da multa da delação. Toffoli afirmou que a multa possui natureza penal e não pode ser equiparada a um crédito cível preferencial, além de destacar que os títulos não pertenciam diretamente a Eike Batista como pessoa física, mas a estruturas empresariais e fundos com participação de terceiros.

O relator também rejeitou o argumento de que o valor do ativo estaria necessariamente defasado, afirmando que a insistência em questionar o preço funcionaria como forma de adiar a alienação dos títulos. Já André Mendonça acompanhou o entendimento de que não é possível oferecer como garantia bens que não estão sob domínio direto do colaborador, especialmente quando isso afeta direitos de terceiros de boa-fé, como os credores da massa falida.

O julgamento ocorre em meio a questionamentos da defesa de Eike sobre a imparcialidade de Toffoli, em razão de sua suposta relação com o banqueiro André Esteves, ligado ao BTG Pactual, instituição que aportou recursos no fundo Itaipava FIM, apontado como detentor de direito de preferência na compra das debêntures. O pedido de suspeição foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que reportagens jornalísticas não constituem prova apta a afastar um magistrado.

Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o caso fica sem data definida para retomada. Ele tem 90 dias para devolver o processo. 

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