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Justiça do DF nega pedido para suspender cotas trans na UnB

A política de cotas da UnB destina 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans

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Foto: Júlio Minasi/UnB
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A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou um pedido de liminar que tentava suspender a reserva de vagas para pessoas trans na Universidade de Brasília.

A ação popular foi movida pela entidade Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria), e questionava a legalidade da política afirmativa adotada pela instituição.

Na decisão, o juiz Francisco Valle Brum negou o pedido destacando a autonomia universitária. Disse também que a cota não se baseia apenas em autodeclaração subjetiva e que a UnB tem uma comissão responsável por fazer a verificação.

A política de cotas da UnB destina 2% das vagas de graduação para pessoas autodeclaradas trans, incluindo travestis, mulheres e homens trans e indivíduos não-binários.

A medida, que foi aprovada por unanimidade pela universidade em outubro de 2024, tem como objetivo ampliar o acesso desse grupo ao ensino superior. A entidade pode recorrer da decisão em instâncias superiores.

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