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Toffoli derruba sigilo de depoimentos do caso Master
O resto do inquérito continuará sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da República se manifeste
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, levantou nesta quinta-feira 29 o sigilo dos depoimentos prestados à Polícia Federal pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, por Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, e pelo diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, no fim de dezembro. A decisão foi tomada atendendo a pedido do BC.
O inquérito continuará sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da República se manifeste a respeito, ponderou o magistrado na decisão. As investigações relatadas por Toffoli apontam para a fabricação de carteiras de crédito insubsistentes que, depois de vendidos a outro banco e passados pelo crivo do Banco Central, eram substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.
Em 18 de novembro deste ano, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Master e de sua corretora de câmbio, inviabilizando o processo de venda da instituição que havia sido anunciado na véspera.
Durante a acareação, Costa e Vorcaro divergiram, por exemplo, sobre a origem dos créditos falsos que o Master repassou ao BRB. O dono do Master afirmou que o banco do DF tinha conhecimento de que as carteiras eram originadas por terceiros, e não no Master. Costa, no entanto, disse que pelo seu conhecimento os créditos haviam sido originados no Master.
A retirada do sigilo se dá em meio à forte pressão que Toffoli vem sofrendo por sua condução no caso Master, sobretudo em razão de medidas consideradas incomuns, como a centralização de oitivas no STF, a determinação de acareação entre dirigentes do Banco Central e executivos do banco investigado, além de restrições ao acesso da PF a aparelhos apreendidos.
A atuação dele também foi questionada após a revelação de que fundos ligados ao Banco Master adquiriram participação societária de irmãos do magistrado em um empreendimento imobiliário no Paraná.
Nesta quinta-feira 29, antes de liberar o acesso aos depoimentos, o ministro admitiu pela primeira vez a possibilidade dos autos da Operação Compliance Zero retornarem à primeira instância judicial, onde a investigação teve origem.
“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, diz o texto.
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