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STF não julgará ação contra regras de renovação automática da CNH

A decisão de não aceitar a ação partiu do ministro Flávio Dino

STF não julgará ação contra regras de renovação automática da CNH
STF não julgará ação contra regras de renovação automática da CNH
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 29, não dar andamento a uma ação que questionava as regras de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. A decisão é assinada pelo ministro Flávio Dino.

Na avaliação de Dino, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, autora da ação, não preenche os requisitos necessários para formalizar o pedido no STF. Segundo o ministro, para que uma entidade de classe tenha legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ela deve representar uma categoria homogênea. 

No caso da Abrapsit, Dino observou que seu quadro social é composto por grupos heterogêneos, o que descaracteriza a entidade de classe. Além disso, a associação não provou atuar efetivamente em pelo menos nove estados brasileiros. 

A ação ajuizada na Corte questionava o dispositivo que prevê a renovação automática da CNH para motoristas que não tenham recebido multas no período de 12 meses. A entidade é contrária ao trecho da Medida Provisória 1.327/2025 que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores de realizar os exames médicos e psicológicos para renovar o documento.

A Abrapsit alegava que a medida coloca em risco a segurança no trânsito e sustenta que a renovação automática desconsidera casos de alterações no estado de saúde do condutor.

Conforme dados do Ministério dos Transportes, quase 324 mil pessoas renovaram automaticamente a carteira sem realizar qualquer exame desde o início de vigência da medida.

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