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STJ anula prisão por pensão alimentícia após intimação via WhatsApp
O caso havia passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul, que considerou válido o modelo de intimação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a intimação feita por aplicativo de mensagens a uma pessoa que deve pensão alimentícia não tem base legal para permitir a prisão em caso de não pagamento.
A decisão da Quarta Turma aconteceu após o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de um homem preso no Rio Grande do Sul por não ter feito o pagamento de pensão alimentícia depois de ter sido notificado por WhatsApp.
O relator do HC, ministro Raul Araújo, destacou que o Código de Processo Civil é expresso ao dizer que o devedor deve ser cientificado pessoalmente e que o fato do oficial de justiça não ter localizado o homem, não justifica a ordem de prisão.
O caso havia passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul antes de chegar ao STJ. No TJRS os advogados questionavam a forma da intimação, mas o tribunal gaúcho negou o recurso por entender que, consideradas as dificuldades para localizar o executado, a intimação foi válida.
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