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Moraes suspende decisão do TST que obrigou Correios a pagar ‘vale-peru’
No documento, o ministro considerou que as medidas determinadas pelo TST ‘sinalizam uma extrapolação indevida do poder normativo’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira 26 o pagamento de um crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios. O bônus aos trabalhadores, que ficou conhecido como “vale-peru”, havia sido determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho através de um dissídio coletivo.
A liminar também barrou outras três cláusulas do acordo de trabalho que eram mais generosas do que os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão atende a um pedido da empresa, que passa por uma reestruturação e alegou que as medidas poderiam ter um impacto financeiro de cerca de 2 bilhões de reais.
Os trechos derrubados garantiriam gratificação de 70% nas férias (acima dos 33% assegurados pela CLT) e hora tripla aos finais de semana e feriados (ou seja, um adicional de 200%, quando a legislação garante 100%).
Outro ponto suspenso foi o que colocava os Correios como mantenedora do plano de saúde de seus empregados. A empresa alegou um custo anual de 1,4 bilhão e uma obrigação de benefício pós-emprego com o provisionamento de 2,7 bilhões de reais até setembro de 2025.
A decisão de Moraes será submetida à análise do plenário do STF, ainda sem data marcada. No documento, o ministro considerou que as medidas determinadas pelo TST “sinalizam uma extrapolação indevida do poder normativo” da Justiça do Trabalho. “Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a empresa requerente”.
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