Economia

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

A mudança busca reduzir riscos sistêmicos em meio ao caso Master

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação
Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação
Fachada do Banco Master na rua Elvira Ferraz em Itaim Bibi. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira 22 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC). Em nota, o FGC reforçou que as medidas ampliam os instrumentos de atuação do fundo, mas não afetam as liquidações recentes.

As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.

Pelas novas regras, o FGC, fundo mantido pelas instituições financeiras, poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, flexibilizando o desenho das operações de assistência. Até agora, a atuação do fundo se restringia aos casos em que a liquidação já havia sido decretada.

Entre os mecanismos agora autorizados estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. Segundo o FGC, a medida busca evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.

O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.

Outras mudanças

O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação ajudará a cobrir eventuais prejuízos para o Fundo Garantidor. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço do patrimônio do fundo.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, com divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar liquidações recentes.

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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