Economia

CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

Mudanças não afetam liquidações recentes, afirma fundo

CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master
CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master
Foto: Banco Master/Divulgação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira 22 alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em meio ao início dos pagamentos a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

Em nota, o fundo informou que as mudanças não afetam liquidações recentes.

Desde a última segunda-feira 19, o FGC vem ressarcindo investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. O fundo também terá de honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira 21, em um volume estimado em cerca de R$ 47 bilhões.

Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que passa a permitir ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser avaliada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. Segundo o fundo, não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

Normas internacionais

Em nota, o FGC afirmou que as mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados estão a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em “situação conjuntural adversa”, mediante reconhecimento do Banco Central.

As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, “as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem impacto sobre liquidações já em curso.

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