Do Micro Ao Macro
Corte de incentivos deve levar 100 mil empresas ao Lucro Real
Com redução de incentivos fiscais em 2026, empresas do Lucro Presumido enfrentam alta de carga tributária e reavaliam migração ao Lucro Real.
Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam cerca de R$ 800 bilhões por ano no Brasil, mas uma parcela relevante desses recursos será revertida em caixa pelo governo federal a partir de 2026. A medida faz parte da estratégia fiscal para atingir superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto.
A mudança foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a provocar efeitos estruturais no mercado contábil e tributário. O principal impacto recai sobre cerca de 1,5 milhão de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, que passam a revisar sua estratégia fiscal diante da elevação da carga.
Segundo avaliação de Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, a tendência é de migração relevante para o regime do Lucro Real, hoje adotado por pouco mais de 230 mil empresas. Esse movimento altera de forma direta a dinâmica de planejamento, compliance e gestão tributária no país.
O especialista aponta que a mudança ocorre porque a nova legislação amplia a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A presunção sobe de 32% para 35,2%, elevando a alíquota efetiva combinada de 10,88% para 11,97%. Na prática, trata-se de um aumento real de cerca de 10% na carga tributária, mesmo sem crescimento de faturamento.
De acordo com Ribeiro, muitas empresas no Lucro Presumido faturam acima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, e registram receitas anuais de até R$ 78 milhões. Em uma companhia com faturamento próximo de R$ 6 milhões ao ano, a mudança pode representar acréscimo de aproximadamente R$ 600 mil no total de tributos ao longo do exercício.
Simulações elaboradas pela ROIT indicam que, com a nova base de cálculo, o regime do Presumido perde competitividade frente ao Lucro Real, especialmente para empresas com margens mais estreitas ou maior volume de custos dedutíveis.
Esse movimento já vinha sendo antecipado em função da reforma tributária do consumo. A partir de 2027, as empresas passarão a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota cheia, substituindo o PIS e a Cofins, hoje cobrados à alíquota combinada de 3,65%. Esse diferencial ajudava a compensar a carga maior de IRPJ e CSLL no Presumido.
“Existe uma tendência clara de migração para o Lucro Real em 2026, que deve se intensificar em 2027. Nossa estimativa aponta que pelo menos 100 mil empresas façam essa transição”, afirma Ribeiro.
Nas projeções da equipe econômica, os incentivos fiscais incluem isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e regimes especiais. Apesar do corte linear de 10% aprovado pelo Congresso, parte desses benefícios ficou fora do alcance da nova lei. Permaneceram preservados regimes considerados estratégicos ou protegidos por legislação específica, como o Simples Nacional, voltado às micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus.
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