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Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo para golpistas do 8 de Janeiro

A ministra do STF, que já havia negado um pedido semelhante dos mesmos advogados, apontou não haver demonstração de ilegalidade a ser sanada

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo para golpistas do 8 de Janeiro
Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo para golpistas do 8 de Janeiro
A ministra Cármen Lúcia durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia rejeitou um habeas corpus coletivo protocolado em prol de condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

O pedido partiu do Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social, sob a alegação de que houve quebra da imparcialidade nos julgamentos. A autoridade coatora — ou seja, o alvo da ação — é a Primeira Turma do STF, responsável por analisar a maioria dos processos sobre os ataques às sedes dos Três Poderes.

Uma das solicitações buscava suspender “prisões e restrições de liberdade”.

Ao rechaçar as demandas, Cármen explicou já ter negado um habeas corpus de igual teor apresentado pelos mesmos advogados. Reforçou também inexistir qualquer demonstração de ilegalidade a ser sanada.

Na decisão anterior, a ministra havia destacado que, conforme a jurisprudência do STF, não cabe habeas corpus contra atos de um ministro, de uma turma ou do plenário.

“Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que a repetição do alegado em habeas corpus, com idêntica pretensão e mesmos dados objetos de apreciação e decisão, conduz ao não conhecimento da nova impetração”, escreveu no novo despacho, assinado na última sexta-feira 16.

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