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Justiça nega pedido para anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja
O autor da ação pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou um pedido de um advogado que pediu a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja da Silva.
A ação popular, ajuizada contra o presidente Lula (PT), Janja e a União, alegava que a concessão da Ordem pelo presidente à primeira-dama “ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”. O advogado pediu à justiça gaúcha a anulação do ato.
Em resposta, a União argumentou que a ação popular não poderia ser utilizada para impugnar um ato de cunho político ou servir como instrumento ideológico. A sentença que negou o pedido é uma decisão do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.
O magistrado disse que nesse caso cabe ao presidente decidir quem “por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura” pode receber o reconhecimento.
O juiz também constatou diversas atuações na área cultural no currículo de Janja e disse que o fato dela ser esposa da pessoa que irá conceder a honraria não a impede de recebê-la, “inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”, escreveu o magistrado. O advogado responsável pela ação pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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