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Cármen valida provas obtidas em ação policial sem mandado em São Paulo
Os agentes encontraram maconha, cocaína e crack em uma residência. Segundo a ministra do STF, a batida foi justificada
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a validade das provas obtidas em uma ação policial realizada em Pompeia (SP) sem mandado judicial.
Em janeiro de 2025, policiais realizavam um patrulhamento quando teriam percebido o comportamento supostamente atípico de um homem. Ao chegarem à residência dele, os agentes encontraram 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo.
A decisão de Cármen reverteu a conclusão do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado as provas obtidas na apreensão e determinado o encerramento da ação penal. Para o STJ, o ingresso na residência do acusado foi ilegal, uma vez que os agentes não tinham mandado judicial.
A ministra se manifestou a partir de um recurso do Ministério Público paulista. Para Cármen, a entrada na casa do suspeito foi justificada e resultou na apreensão de uma quantidade significativa de entorpecentes.
O STF fixou o entendimento de que o ingresso em um domicílio sem mandado judicial só será lícito quando se amparar em razões que indiquem a ocorrência de uma situação de flagrante delito no imóvel.
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