Do Micro Ao Macro
Salário mínimo de R$ 1.621 já afeta pagamentos feitos em fevereiro
Salário mínimo reajustado em janeiro impacta folha de fevereiro, exige ajuste manual no eSocial e pode gerar encargos incorretos se houver erro
O novo salário mínimo, fixado em R$ 1.621, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já produz efeitos práticos nos pagamentos realizados em fevereiro. O reajuste de 6,79%, equivalente a R$ 103 em relação ao piso anterior, incide sobre o salário referente a janeiro, pago até o dia 7 deste mês, e exige atenção redobrada dos empregadores.
Embora a vigência seja janeiro, o impacto financeiro ocorre agora. Isso porque a folha paga em fevereiro já deve considerar o novo salário mínimo, sob risco de irregularidade trabalhista e geração incorreta de encargos no eSocial.
Salário mínimo não é ajustado automaticamente
Um dos principais pontos de atenção está no eSocial. O sistema não atualiza de forma automática o valor do salário mínimo, o que pode levar empregadores ao erro no cálculo da folha e da Guia DAE.
“O maior problema é que muitos acreditam que o sistema faz essa correção sozinho, o que não é verdade. O salário pago até 7 de fevereiro já precisa estar ajustado para R$ 1.621, caso contrário o empregador fica irregular”, afirma “Mario Avelino”, presidente da Doméstica Legal.
Sem a alteração manual, encargos como INSS, FGTS e demais tributos seguem sendo calculados com base no valor antigo, o que pode resultar em multas e passivos trabalhistas.
Pagamento abaixo do salário mínimo gera irregularidade
O salário referente a janeiro de 2026, pago em fevereiro, já deve respeitar o novo salário mínimo. Qualquer valor inferior a R$ 1.621 para jornadas de 44 horas semanais configura descumprimento da legislação trabalhista.
Esse ponto é relevante sobretudo para empregadores domésticos, que concentram grande parte das obrigações no eSocial e dependem do correto preenchimento para manter a regularidade.
Estados com piso regional exigem atenção extra
Embora o salário mínimo federal seja adotado na maior parte do país, alguns estados possuem pisos regionais superiores. É o caso de São Paulo, com valor de R$ 1.804 ou conforme acordo coletivo; Paraná, com R$ 2.057,59; Santa Catarina, com R$ 1.730; e Rio Grande do Sul, com R$ 1.789,04.
Nessas localidades, o empregador deve observar a legislação estadual assim que a tabela oficial for publicada. No Rio de Janeiro, o piso segue em R$ 1.621, sem reajuste próprio desde 2019.
Férias e rescisões exigem ajuste
Situações específicas também demandam correção. Nos casos de férias gozadas em janeiro, quando o pagamento antecipado foi feito com base no valor antigo, a diferença do salário mínimo deve ser quitada no fechamento da folha, até 7 de fevereiro.
Já em rescisões realizadas a partir de 1º de janeiro com salário inferior ao novo piso, o empregador precisa efetuar uma rescisão complementar para pagamento da diferença.
Registro do novo salário é obrigatório
A atualização do salário mínimo deve constar tanto na Carteira de Trabalho física, na seção de alterações salariais, quanto na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.
Para trabalhadores que já recebem acima do piso nacional, não há obrigação legal de reajuste. Ainda assim, a recomendação é aplicar ao menos a correção inflacionária, como forma de preservar o poder de compra. Segundo Avelino, a ausência de atualização regional no Rio de Janeiro desde 2019 contribui para a perda salarial da categoria, mesmo com o salário mínimo nacional reajustado.
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