Economia

TCU repete não ter competência para reverter a liquidação do Master

O presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo, avalia que a decisão caberia apenas ao STF

TCU repete não ter competência para reverter a liquidação do Master
TCU repete não ter competência para reverter a liquidação do Master
Fachada do Banco Master em São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, reiterou nesta segunda-feira 12 que a Corte não tem competência para reverter a liquidação do Banco Master, decretada em novembro pelo Banco Central.

O ministro já havia declarado, na semana passada, que uma eventual derrubada da liquidação teria de partir do Supremo Tribunal Federal. As novas declarações ocorreram após uma reunião entre Vital, o ministro do TCU Jhonatan de Jesus — relator do caso Master — e o presidente do BC, Gabriel Galípolo.

A liquidação extrajudicial é um regime destinado a interromper o funcionamento de uma instituição e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional. Ocorre, em tese, quando a interrupção das atividades não compromete a estabilidade financeira.

Esse regime conduz ao afastamento dos administradores e à nomeação de um administrador especial temporário pelo Banco Central, com amplos poderes de gestão. No caso do Master, é a EFB Regimes Especiais de Empresas, com Eduardo Felix Bianchini como responsável técnico.

Após a reunião desta segunda, Vital do Rêgo afirmou que o Banco Central concordou com uma inspeção sobre os documentos do processo de liquidação. A autoridade monetária garantiu acesso aos arquivos, segundo ele.

“O ato de liquidação é um ato administrativo e regulatório. É um modelo técnico que o TCU está acostumado a analisar”, afirmou o ministro.

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