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STF derruba lei de MT que exigia idade mínima para concurso de juiz estadual
A norma previa a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada no último dia 19.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
O ministro lembrou ainda que, no julgamento de outra ação, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos.
Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.
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