Esporte

Gilmar tranca ação contra ex-diretor do COB suspeito de comprar votos

O TRF-2 e o Superior Tribunal de Justiça haviam rejeitado a solicitação de Leonardo Gryner

Gilmar tranca ação contra ex-diretor do COB suspeito de comprar votos
Gilmar tranca ação contra ex-diretor do COB suspeito de comprar votos
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo – Imagem: Arquivo/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou trancar uma ação penal que mirava Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing do Comitê Olímpico Brasileiro, o COB, e do Comitê Rio-2016. Leia a íntegra do despacho, assinado na última sexta-feira 12.

A ação tramitava na Justiça Federal e envolvia uma suposta compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos daquele ano. Gryner foi denunciado na Operação Unfair Play 2 e se tornou réu por corrupção passiva e organização criminosa.

De acordo com o Ministério Público Federal, o então governador Sérgio Cabral teria solicitado e aceitado uma promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares, no valor de 2 milhões de dólares, destinada a dirigentes internacionais envolvidos no processo de escolha da sede dos Jogos. Gryner e Carlos Nuzman, à época presidente do COB, seriam os intermediários da transação.

A denúncia assinalou que ambos atuaram como funcionários públicos por equiparação, o que embasou a imputação dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Ao buscar anular a ação, os advogados do ex-diretor sustentaram que a equiparação não seria permitida, uma vez que o COB não integra a Administração Pública.

Os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Gilmar considerou, porém, que para equiparar dirigentes do Comitê a funcionários públicos seria necessário que a entidade executasse atividades típicas do segmento — o que entendeu não ser o caso.

“A atuação em eventos esportivos internacionais ou a interlocução com o poder público não basta para converter um agente privado em servidor público para fins penais. Por essa razão, considerando a ausência de pressupostos legais que autorizem a aplicação dos tipos penais funcionais ao paciente, entendo configurada falta de justa causa para a persecução penal”, decidiu. Cabe recurso contra a determinação.

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