Política

Senado ignora o STF e aprova a PEC do Marco Temporal

A Corte, que declarou inconstitucional a tese ruralista, julgará ações sobre o tema nesta quarta-feira 10

Senado ignora o STF e aprova a PEC do Marco Temporal
Senado ignora o STF e aprova a PEC do Marco Temporal
Sessão do Senado em 9 de dezembro de 2025. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado aprovou nesta terça-feira 9, em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição que define um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão ocorreu na véspera de um julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

O placar no primeiro turno foi de 52 votos a favor da PEC e 14 contra. No segundo, foram 52 votos favoráveis e 15 contrários. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A votação aconteceu em meio a uma tensão com o STF, após o ministro Gilmar Mendes decidir restringir ao procurador-geral da República a prerrogativa de denunciar ao Senado um magistrado da Corte. O decano também endureceu as regras para a Casa Alta aprovar a abertura de um processo de impedimento.

O Supremo decidiu em 2023 que o marco temporal para demarcar terras indígenas é inconstitucional. Ato contínuo, o presidente Lula (PT) vetou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que aplicava essa tese ruralista. No fim daquele ano, porém, o Parlamento derrubou o veto do petista, restabelecendo o marco.

Em meio a esse cenário, partidos de direita acionaram o STF para confirmar a validade do projeto de lei, enquanto legendas de esquerda e entidades que representam os indígenas contestaram na Corte a constitucionalidade da medida.

O ponto central da tese do marco temporal é que, segundo ela, indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial à época.

Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e sustentam que a tese desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.

Por se tratar de uma PEC, a matéria aprovada pelo Senado tem mais força que uma lei, como aquela chancelada pelo Congresso em 2023.

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