Economia

A divisão no STF sobre o acordo entre União e Eletrobras, à espera de Fux

O julgamento deve terminar na próxima quinta-feira 11

A divisão no STF sobre o acordo entre União e Eletrobras, à espera de Fux
A divisão no STF sobre o acordo entre União e Eletrobras, à espera de Fux
Ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal se dividiu, nesta quinta-feira 4, ao retomar o julgamento sobre a homologação do acordo entre a União e a antiga Eletrobras (atual Axia Energia) após a privatização da companhia.

Cinco ministros votaram pela homologação integral da conciliação, enquanto quatro defenderam validar somente a parte referente à governança da empresa. Devido à ausência do ministro Luiz Fux, o julgamento continuará na próxima quinta-feira 11.

O processo surgiu em 2023, quando a Presidência da República acionou o STF contra parte da lei de desestatização da Eletrobras. O governo contestou o dispositivo que limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista inclusive a União, que detém 42% das ações ordinárias.

Relator da disputa, o ministro Kassio Nunes Marques encaminhou o caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Em abril deste ano, firmou-se um acordo, com a possibilidade de a União indicar três dos dez integrantes do conselho de administração da Axia Energia.

Os termos também envolvem cláusulas para regular a relação entre a União e a Eletronuclear, que antes do acordo estaga de fora do objeto da ação em análise no STF.

A Corte formou um consenso pela constitucionalidade da compensação do “teto de voto”com assentos no conselho de administração, mas não sobre a homologação integral ou parcial do acordo.

Kassio votou pela homologação completa. Ele afirmou ter promovido a conciliação “não como artifício retórico, mas como mecanismo que devolve aos próprios protagonistas da controvérsia a construção da solução”. Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, sob o argumento de que o Supremo não pode chancelar um acordo sobre fatos alheios à jurisdição constitucional, a exemplo de aspectos de mercado relacionados à Eletronuclear. 

“O STF não tem condição, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de homologar um acordo de investimento da usina nuclear porque não está nos autos”, resumiu. Acompanharam Moraes os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin (presidente da Corte).

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