Política
Senado aprova e MP da Licença Ambiental Especial segue para a sanção de Lula
A LAE se aplica a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal
O Senado aprovou nesta quarta-feira 3 a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial, a LAE, voltada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A matéria segue para a sanção do presidente Lula (PT).
A MP substituiu um trecho vetado por Lula no chamado PL da Devastação. Ao barrar esse dispositivo, o governo apontou que a LAE prevista naquele projeto previa somente uma fase de análise. O relator na Câmara, Zé Vitor (PL-MG), também incluiu no texto situações em que não se permitirá o uso da Licença por Adesão e Compromisso, a LAC.
Aplicação da LAE
A medida provisória aprovada considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.
Também prevê que a LAE se aplicará a atividades ou empreendimentos estratégicos (definidos em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República sobre a política ambiental).
Prazos
O texto prevê prazos para a conclusão de processos em andamento: se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto fixa o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve terminar em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Seria o caso, por exemplo, da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a pendência para análise da licença de instalação, por parte do Ibama, decorre da exigência do órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
Prioridade
Tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão priorizar a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.
Ao contrário da versão anterior aprovada pelo Congresso, o processo de análise da LAE poderá se dividir em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e de outras informações ou dos documentos solicitados.
Condicionantes
A LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou do empreendimento estratégico.
Ela poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico ainda que ele utilize recursos ambientais e seja efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, como exploração de petróleo, por exemplo.
(Com informações da Agência Senado)
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