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Quando Bolsonaro pode receber liberdade condicional, segundo Vara de Execuções
O STF condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta terça-feira 2, o atestado de pena a cumprir referente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Segundo o documento, Bolsonaro poderia progredir ao regime semiaberto em 23 de abril de 2033; obter liberdade condicional em 13 de março de 2037; e cumprir integralmente a pena em 4 de novembro de 2052.
Essa projeção, contudo, tende a mudar: o condenado pode, por exemplo, receber punições disciplinares na prisão, por um lado, ou acelerar a progressão de regime caso tenha benefícios por adesão a programas de trabalho.
Segundo a Vara de Execuções, as informações apresentadas a Moraes “não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”.
Além disso, a defesa de Bolsonaro buscará no STF a concessão de prisão domiciliar humanitária, sob a alegação de fragilidade na saúde. Ainda não se sabe, porém, o impacto que a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica no fim de novembro terá na análise da Corte.
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