Economia
A extensão do sigilo que o STF decretou sobre o caso de Daniel Vorcaro, do Master
A decisão partiu do ministro Dias Toffoli, relator de um pedido da defesa do banqueiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli decretou um sigilo de nível três — em uma escala até quatro — sobre o caso de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A defesa solicitou que tramite no STF a investigação em que Vorcaro é suspeito de integrar um esquema de “fabricação” de títulos de crédito. Atualmente, a responsabilidade é da Justiça Federal de Brasília. Uma menção ao deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) em um dos documentos apreendidos na apuração justificaria a mudança de competência.
Em 17 de julho de 2025, o Supremo editou uma resolução para disciplinar a tramitação eletrônica de processos sigilosos, por meio da qual também classificou os níveis de sigilo:
- Nível 0: Processo Público;
- Nível 1: Segredo de Justiça;
- Nível 2: Sigilo Moderado;
- Nível 3: Sigilo Padrão;
- Nível 4: Sigilo Máximo.
Compete ao relator, segundo a resolução, definir o grau de sigilo de um processo ou de um documento. No caso de Vorcaro, Toffoli optou pelo sigilo de nível 3. Assim, as partes, os advogados e os procuradores envolvidos não terão acesso aos dados e aos andamentos processuais omitidos nem à íntegra dos autos — a menos que Toffoli autorize.
Em uma consulta pública ao sistema do STF, aparecerão somente informações como número do processo, nome do relator e data de protocolo. Andamentos do caso, apenas aqueles vinculados a algum julgamento colegiado.
As restrições são também de caráter interno: apenas usuários do gabinete de Toffoli com perfil de acesso nível três ou superior poderão acessar diretamente o processo. No caso de usuários de outros gabinetes e de mesmo nível hierárquico, o acesso depende de condições específicas, como o agendamento de um julgamento.
O Supremo aprovou a resolução sobre os níveis de sigilo em junho. O objetivo, segundo o então presidente Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), era estabelecer “critérios objetivos e uniformes para o tratamento de informações sujeitas a sigilo, de modo a garantir sua segurança e integridade”.
“A experiência recente demonstra que a ausência de normatização específica pode gerar incertezas, decisões conflitantes e riscos de exposição indevida de dados protegidos”, sustentou, na ocasião. “A resolução vem com o objetivo de suprir essa lacuna, estabelecendo parâmetros objetivos para orientar a atuação da Secretaria Judiciária, das assessorias, dos gabinetes e dos advogados que atuam na Corte.”
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