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Desembargadora manda soltar Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
O banqueiro terá de utilizar tornozeleira eletrônica
A desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconsiderou uma decisão anterior e revogou, nesta sexta-feira 28, a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, detido no início do mês na Operação Compliance Zero.
O caso tramita em sigilo no TRF-1, mas CartaCapital teve acesso à decisão. Outros alvos da investigação também deixarão a prisão, como o ex-CEO e sócio do Master Augusto Ferreira Lima e Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master.
Como alternativa à prisão preventiva, a magistrada impôs medidas cautelares, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela manutenção da prisão. Os três executivos estão proibidos de se comunicar com investigados, de se ausentar do município onde residem e de atuar no mercado financeiro. Além disso, serão monitorados com tornozeleira eletrônica.
“Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, escreveu a desembargadora na nova decisão.
Em 20 de novembro, Salgado da Silva havia negado um pedido para soltar Vorcaro, sob o argumento de que os elementos reunidos pela Polícia Federal apontavam para indícios de gestão fraudulenta, organização criminosa e tentativas de obstrução da fiscalização. Segundo ela, a liberdade do banqueiro representaria risco à ordem pública e econômica.
Após a negativa, os advogados do empresário solicitaram a reconsideração com base em três argumentos: que Vorcaro não tinha mais controle sobre as instituições bancárias, que ele não era alvo de investigação do Banco Central e que não havia risco de fuga — apresentaram também um documento no qual comunicaram ao BC uma viagem a Dubai para assinar a venda do Master.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região defendeu manter a prisão de Vorcaro por temer que, livre, o banqueiro desse andamento à “atividade ilícita por meio de empresas paralelas”. A juíza, porém, rejeitou os argumentos. “O risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional”, destacou.
Quanto à alegação do MP, escreveu, “observa-se que tal risco pode ser neutralizado com a imposição da proibição de exercer atividades de gestão ou administração de pessoas jurídicas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da adequação, conforme previsto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal”.
Mais cedo nesta sexta-feira, a defesa de Vorcaro havia protocolado um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O principal argumento do recurso é que a Justiça Federal, responsável por determinar a prisão, não teria competência para conduzir a investigação. O recurso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A investigação contra Vorcaro e outros executivos do Master mira uma suposta fraude contra o sistema financeiro que teria movimentado 12 bilhões de reais. O banqueiro foi preso no aeroporto de Guarulhos (SP) quando se preparava para embarcar para Malta, em 17 de novembro. A defesa alega que a viagem tinha como destino final os Emirados Árabes Unidos e estava relacionada ao processo de venda do banco.
Em outra frente, os advogados do empresário também entraram com um pedido de liberdade nesta semana no Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de análise.
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