Economia

Após megaoperação, Hugo Motta define relator do PL do Devedor Contumaz

A Câmara aprovou em 30 de outubro o requerimento de urgência, mas o presidente manteve a proposta em banho-maria

Após megaoperação, Hugo Motta define relator do PL do Devedor Contumaz
Após megaoperação, Hugo Motta define relator do PL do Devedor Contumaz
Foto: Divulgação/Polícia Civil de São Paulo
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira 27 os relatores de um pacote de projetos relacionados ao combate a fraudes no setor de combustíveis e destravou o PL do Devedor Contumaz.

A divulgação ocorre horas depois de uma operação deflagrada para desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. Até então, Motta mantinha em banho-maria propostas como a do devedor contumaz — já aprovada pela Senado.

Confira os relatores designados:

  • PLP 109/25: garante acesso da ANP às notas fiscais na cadeia de combustíveis. Relator: Otto Alencar (PSD-BA);
  • PL 399/25: endurece pena para adulteração de combustíveis. Relator: Alceu Moreira (MDB-RS);
  • PL 1923/24: Cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis. Relator: Junior Ferrari (PSD-PA);
  • PLP 125/2022: Pune o devedor contumaz. Relator: Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

No caso do PL do Devedor Contumaz, a Câmara aprovou em 30 de outubro um requerimento de urgência, o que, em tese, aceleraria a votação. Desde então, no entanto, Motta não havia sequer designado o relator. Em 18 de novembro, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), pediu a inclusão do projeto na ordem do dia, sem sucesso.

O texto cria o Código de Defesa do Contribuinte, com foco nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.

Um estudo da Receita Federal apontou uma dívida de 200 bilhões de reais por parte de 1.200 CNPJs ao longo da última década.

A versão do Senado define o devedor contumaz em âmbito federal como o contribuinte com dívida injustificada, superior a 15 milhões de reais e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. Nos planos estadual e municipal, o conceito se aplica a quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.

Os valores para caracterizar o devedor contumaz nos fiscos estaduais e municipais constarão de uma legislação própria para esse objetivo. Caso isso não ocorra, valerá a mesma regra prevista para a esfera federal.

Após a grande operação desta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), voltou a defender a aprovação do PL do Devedor Contumaz. “Se a lei for sancionada ainda neste ano, entraremos em 2026 mais fortes para enfrentar o crime econômico.”

O alvo principal da ação desta quinta é o Grupo Fit, que opera a refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. Agentes foram às ruas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.

As investigações apontaram que o Grupo Fit é o maior devedor do País, com débitos superiores a 26 bilhões de reais. Segundo informações da Receita Federal, o grupo movimentou mais de 70 bilhões de reais em apenas um ano via empresas próprias, fundos de investimento e offshores.

A operação da Receita teve apoio do Ministério Público de São Paulo, da Secretaria de Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, da Secretaria Municipal de Fazenda da capital paulista, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral do estado de São Paulo e das polícias Civil e Militar.

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