Economia

Trump não menciona Bolsonaro ao recuar no tarifaço contra o Brasil

O presidente dos EUA citou, por outro lado, o diálogo com Lula e o avanço nas negociações entre os países

Trump não menciona Bolsonaro ao recuar no tarifaço contra o Brasil
Trump não menciona Bolsonaro ao recuar no tarifaço contra o Brasil
Reunião entre Donald Trump e Lula na Malásia, em 26 de outubro de 2025. Foto: Andrew Caballero-Reynolds/AFP
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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, não citou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao anunciar, nesta quinta-feira 20, o fim da taxa de 40% sobre a importação de diversos produtos brasileiros, como carne, café, açaí e cacau.

Mencionou, por outro lado, uma conversa com o presidente Lula (PT) e o avanço nas negociações com o Brasil ao divulgar a decisão.

A postura contrasta com a conduta de Trump ao assinar, em 30 de julho, a ordem executiva que instituiu o tarifaço. Na ocasião, uma de suas justificativas era uma suposta perseguição de autoridades brasileiras contra Bolsonaro. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-capitão a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

Desde então, o diálogo entre o Palácio do Planalto e a Casa Branca se destravou. Em setembro, Lula e Trump se encontraram rapidamente na Assembleia-Geral da ONU, em Nova York. Em 6 de outubro, conversaram por telefone e prepararam o terreno para uma reunião bilateral, que ocorreu 20 dias depois, na Malásia. A negociação avançou de modo mais significativo a partir da agenda em Kuala Lumpur.

Leia a tradução do trecho da nova ordem executiva em que Trump cita o diálogo com o governo brasileiro:

“Em 6 de outubro de 2025, participei de uma conversa telefônica com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas no Decreto Executivo 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações e recomendações adicionais de diversos funcionários que, sob minha orientação, têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14323. Por exemplo, em sua opinião, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14323 porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil”.

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